POLÍTICA NACIONAL
CRE vota acordo de defesa com Eslovênia e convenção sobre destroços marítimos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado pode votar nesta quarta-feira (4), em reunião que começa às 10h, o projeto que aprova o acordo de cooperação na área de defesa entre Brasil e Eslovênia.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/2024 trata do acordo, assinado em 2023, que cria um arcabouço jurídico para ampliar a parceria bilateral entre os dois países.
O texto prevê diversos campos de cooperação: política e legislação de defesa, educação e treinamento militar, controle de armas e desarmamento, tecnologia de defesa e medicina militar, entre outros. Também prevê formas de cooperação: visitas oficiais, reuniões de trabalho, cursos, estágios e atividades de cooperação nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, entre outras.
A matéria, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, conta com relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR).
Destroços marítimos
Também está na pauta da comissão o PDL 269/2024, projeto de decreto legislativo que aprova a Convenção Internacional sobre a Remoção de Destroços.
A convenção, que está em vigor desde 2015, estabelece regras para prevenir riscos à navegação e ao meio ambiente marinho causados por embarcações ou objetos naufragados.
O texto define critérios para identificar riscos; atribui ao proprietário do navio a responsabilidade pela remoção dos destroços; e exige seguro ou garantia financeira para embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 300 toneladas. Além disso, estimula a cooperação entre os Estados-partes e prevê exceções para navios de guerra ou estatais em serviço não comercial.
Já aprovada na Câmara, a proposta conta com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado é presidida por senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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