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GMF discute ações para melhorar o sistema prisional do Acre em 2026

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Encontro reuniu magistrados e consultoras do CNJ para definir metas e estratégias de fortalecimento do Plano Estadual Pena Justa

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou a 1ª reunião de alinhamento de 2026. O encontro ocorreu na manhã desta sexta-feira, 6, no edifício-sede do Judiciário acreano, ocasião em que foram definidas as prioridades, metas e estratégias institucionais voltadas ao aprimoramento do Sistema Prisional.

Na oportunidade, o Grupo recebeu a visita da presidente da Associação de Magistrados do Acre (Asmac), juíza de Direito Olívia Ribeiro. A magistrada é uma das entusiastas do Plano Estadual Pena Justa, medida estruturante voltada ao enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no Sistema Carcerário acreano.

Durante a reunião, a presidente da Asmac manifestou apoio às iniciativas desenvolvidas pelo GMF e parabenizou os avanços obtidos em 2025. Destacou, ainda, os projetos de ressocialização e os debates sobre a Política Nacional de Alternativas Penais junto ao Poder Executivo. Com essas ações, o Grupo busca alternativas para ampliar a aplicação de medidas de responsabilização sem privação de liberdade.

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Ao final, o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo, propôs a elaboração de novas estratégias para a execução do Plano Pena Justa, com reforço na articulação interinstitucional. Conforme o cronograma estabelecido, a expectativa é de que as mais de 300 metas — nacionais e estaduais — previstas no documento sejam cumpridas até 2027.

A reunião contou com a participação do coordenador suplente do GMF, juiz Eder Viegas; da coordenadora executiva, Débora Nogueira; das consultoras do “Programa Fazendo Justiça”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Adriana Motter e Rúbia Evangelista; além de servidoras do TJAC.

Plano Estadual Pena Justa

O Plano Estadual Pena Justa foi elaborado por integrantes do Judiciário acreano, do Executivo, de órgãos do Sistema Penitenciário e de organizações da sociedade civil. O documento está dividido em quatro eixos, baseado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), ação constitucional julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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