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Agosto Lilás é encerrado em Cruzeiro do Sul com convite para sociedade denunciar violência doméstica

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Com mesa-redonda, a juíza titular da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Marilene Zhu, encerrou ciclo de palestras voltados a conscientizar população para enfrentar a violência doméstica e familiar contra à mulher

Em 2024 o número de mulheres perseguidas por companheiros cresceu 18,2% em relação a 2023 em todo o Brasil. Os casos de violência psicológica e feminicídios também subiram. Ainda conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o país teve o maior número de estupros e estupros de vulnerável da história, 87.545 meninas e mulheres. Realidade aterradora, que precisa ser combatida com julgamentos, punições, denúncias e processos de conscientização que estimulem mudanças de comportamentos.

Para alertar sobre a importância do papel da sociedade no enfrentamento a esses crimes, a Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul encerrou o ciclo de atividades educativas pela campanha Agosto Lilás, com mesa-redonda aberta à comunidade em geral, na quinta-feira, 28, no auditório do Senac.

A titular da unidade, juíza de Direito Marilene Zhu, juntamente com o promotor de Justiça Thiago Salomão, a defensora pública Camila Albano, o delegado Vinícius Andrade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da cidade, e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite, participaram do diálogo.

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Marilene reforçou a importância da união de esforços entre instituições públicas, sociedade civil e a comunidade para enfrentar a violência contra mulher. Durante todo mês passado, o Judiciário do Acre por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) realizou ações para marcar a campanha que busca conscientizar e combater essas violências.

Nesse sentido, a unidade especializada na área da Comarca de Cruzeiro também fez programação de atividades educativas dialogando com alunos, profissionais e população. Com a palestra “Colocando a colher para proteger a Mulher”, a magistrada abordou assuntos como igualdade de gênero, aumento no descumprimento de medidas protetivas.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

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O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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