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Agosto Lilás é encerrado em Cruzeiro do Sul com convite para sociedade denunciar violência doméstica

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Com mesa-redonda, a juíza titular da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, Marilene Zhu, encerrou ciclo de palestras voltados a conscientizar população para enfrentar a violência doméstica e familiar contra à mulher

Em 2024 o número de mulheres perseguidas por companheiros cresceu 18,2% em relação a 2023 em todo o Brasil. Os casos de violência psicológica e feminicídios também subiram. Ainda conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o país teve o maior número de estupros e estupros de vulnerável da história, 87.545 meninas e mulheres. Realidade aterradora, que precisa ser combatida com julgamentos, punições, denúncias e processos de conscientização que estimulem mudanças de comportamentos.

Para alertar sobre a importância do papel da sociedade no enfrentamento a esses crimes, a Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul encerrou o ciclo de atividades educativas pela campanha Agosto Lilás, com mesa-redonda aberta à comunidade em geral, na quinta-feira, 28, no auditório do Senac.

A titular da unidade, juíza de Direito Marilene Zhu, juntamente com o promotor de Justiça Thiago Salomão, a defensora pública Camila Albano, o delegado Vinícius Andrade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da cidade, e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite, participaram do diálogo.

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Marilene reforçou a importância da união de esforços entre instituições públicas, sociedade civil e a comunidade para enfrentar a violência contra mulher. Durante todo mês passado, o Judiciário do Acre por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) realizou ações para marcar a campanha que busca conscientizar e combater essas violências.

Nesse sentido, a unidade especializada na área da Comarca de Cruzeiro também fez programação de atividades educativas dialogando com alunos, profissionais e população. Com a palestra “Colocando a colher para proteger a Mulher”, a magistrada abordou assuntos como igualdade de gênero, aumento no descumprimento de medidas protetivas.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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