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Diretor da Esjud participa do Congresso Internacional: Desafios do Sistema Jurídico Penal no Brasil e no Mundo

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Objetivo foi discutir políticas e estratégias criminais com respeito aos direitos humanos e na efetividade da justiça

Diretor da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), o desembargador Luís Camolez participou do “Congresso Internacional: Desafios do Sistema Jurídico Penal no Brasil e no Mundo”, promovido pela Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron).

O magistrado de 2º Grau foi convidado para entregar certificados alusivos à participação na jornada de conhecimento.  

Marcado por uma programação interdisciplinar, o evento de dois dias reuniu autoridades de diversos tribunais do Brasil, bem como juristas e especialistas nacionais e internacionais.

O objetivo foi discutir as transformações por que passa a segurança pública do País e a adoção de políticas e estratégias criminais baseadas no respeito aos direitos humanos e na efetividade da justiça.

Abertura

Todo o evento ocorreu no auditório do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Começou na noite da quinta-feira (27) e se estendeu até a noite da sexta-feira (28), com painéis, debates, palestras e lançamentos de obras jurídicas.

A abertura da atividade foi conduzida pelo ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja palestra abordou os “Desafios do Sistema Penal na Era Digital: Tecnologia, Inovação e o Futuro da Justiça Criminal”, sob a mediação do desembargador Alexandre Miguel, diretor da Emeron, recentemente escolhido para presidir o TJRO no próximo biênio.

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Segundo dia

Na sexta-feira (28) o destaque foi a palestra da desembargadora Ivana David (TJSP) sobre a atuação do Poder Judiciário no combate ao crime organizado.

O primeiro painel abordou as “Organizações Criminosas – Perspectivas e Desafios de Enfrentamento”, com a participação de Eduardo Saad (Unesa/RJ), Camila Dias (Ufabc/SP) e o juiz Arlen de Souza (TJRO/UNIR). O segundo Painel discutiu o “Sistema Jurídico Penal e Constitucionalidade”, com a colaboração do subprocurador-geral da República Artur Souza, o docente internacional John Vervaele (Utrecht University) e o professor Carlos Japiassú (UERJ).

No período da tarde, o terceiro Painel englobou as “Ferramentas Tecnológicas para o Enfrentamento da Violência no Estado Brasileiro”, com a participação de Felix Bajandas, consultor de tecnologia nos Estados Unidos, do advogado (e professor) Walter Capanema e do juiz Johnny Clemes, vice-diretor da Emeron. Imediatamente depois, o Painel quatro mirou o “Sistema Penal e Penitenciário: Um Desafio na Amazônia Ocidental”, com a contribuição do desembargador Henrique Abi-Ackel (TJMG) e dos juízes Sérgio Teixeira (TJRO) e Douglas Martins (TJMA).

O evento foi finalizado com duas palestras relativas ao sistema prisional. O delegado da Polícia Federal José Franco discorreu sobre o liame entre a gestão integrada e a inteligência criminal. Já o professor Sérgio Shecaira (USP) encerrou o Congresso com um exame acerca dos “Desafios do Sistema Penitenciário Brasileiro”.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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