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Capal Cooperativa bate recorde de faturamento e registra R$ 5,4 bilhões em 2025

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A Capal Cooperativa Agroindustrial, com sede em Arapoti (PR) e atuação em mais de 82 municípios do Paraná e São Paulo, encerrou 2025 com um faturamento histórico de R$ 5,4 bilhões, o maior valor registrado em seus 65 anos de história. A sobra líquida da cooperativa foi de R$ 116 milhões.

Produção de grãos cresce e bate recordes

O ano de 2025 foi marcado por crescimento significativo na recepção de grãos da Capal, que totalizou 965 mil toneladas, 31% acima de 2024. A área assistida pela cooperativa também aumentou, ultrapassando 182 mil hectares, refletindo o desempenho recorde do agronegócio brasileiro, que alcançou altos índices de produtividade e exportação. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a participação do agro no PIB deve atingir 29,4%, o maior patamar em 22 anos.

Entre os destaques da safra, todas as culturas apresentaram crescimento:

  • Soja: 400 mil toneladas, aumento de 17%
  • Milho: 226 mil toneladas, alta de 20%
  • Trigo: 156 mil toneladas, crescimento de 52%
  • Cevada: 61 mil toneladas, aumento de 18%
  • Sorgo: 55 mil toneladas, crescimento de 60%
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O presidente executivo da Capal, Adilson Roberto Fuga, avaliou:

“A safra 2025 foi muito positiva em todos os sentidos, com quase 1 milhão de toneladas de grãos recebidas. A qualidade das cultivares de inverno, como trigo e cevada, foi excepcional, o que facilita a comercialização, mesmo com margens apertadas.”

O único recuo foi registrado no café, com 891 mil sacas comercializadas, 16% a menos que em 2024, ano em que o volume atingiu 1,1 milhão de sacas.

Investimentos em infraestrutura somam R$ 165 milhões

Em 2025, a Capal destinou aproximadamente R$ 165 milhões para expansão e modernização de suas unidades:

  • São Paulo
    • Taquarituba: novo armazém de sementes, loja agropecuária provisória e armazém de defensivos agrícolas
    • Itararé: revitalização da fachada da loja agropecuária e nova estrutura administrativa
  • Paraná
    • Arapoti (matriz): construção de 13 novos silos, ampliando a capacidade de armazenamento para 601 mil toneladas; novo armazém de sementes; reforma do Parque de Exposições Capal
    • Wenceslau Braz: instalação de três novos silos com 13.500 toneladas de armazenamento
    • Santo Antônio da Platina: loja agropecuária e novo armazém de insumos
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O presidente executivo adiantou que os investimentos seguem em 2026, incluindo novo complexo de recebimento de grãos em Avaré (SP) e estrutura para café em Carlópolis (PR).

Assembleia Geral destaca sucesso da cooperativa

Os resultados foram apresentados aos produtores associados nas pré-assembleias e formalizados na Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada em 30 de dezembro na matriz em Arapoti. Todas as pautas foram aprovadas por unanimidade.

O presidente do Conselho de Administração, Erik Bosch, ressaltou:

“Celebramos 65 anos homenageando os pioneiros holandeses que fundaram a Capal. Continuaremos investindo para beneficiar nossos cooperados e colaboradores, fortalecendo o modelo cooperativista.”

O evento contou ainda com a presença da diretoria, autoridades locais e representantes do cooperativismo paranaense. Devair Mem, coordenador de Consultoria Técnica Contábil do Sescoop/PR, destacou a importância do Plano Safra, seguro rural e conectividade no campo para o desenvolvimento do setor agroindustrial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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