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Comércio exterior ganha fôlego no início de 2026: movimentou 325 bilhões

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Entre janeiro e o começo de fevereiro, o Brasil exportou cerca de R$ 172,8 bilhões e importou aproximadamente R$ 152,8 bilhões, resultando em saldo positivo próximo de R$ 20 bilhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC).

O número continua elevado, mas a trajetória indica mudança de ritmo. Na primeira semana de fevereiro, isoladamente, a balança ficou negativa, reflexo do aumento das importações — comportamento comum quando a atividade industrial começa a acelerar.

No período, a chamada corrente de comércio — indicador bastante usado por economistas para medir o dinamismo do comércio exterior — alcançou aproximadamente R$ 325,6 bilhões. Em termos simples, corrente de comércio é a soma de tudo o que o país exporta com tudo o que importa. Ou seja, não mede ganho ou perda, mas o tamanho do fluxo de negócios do Brasil com o mundo. Quando cresce, significa mais movimentação econômica, maior circulação de mercadorias, contratos e fretes; quando cai, costuma indicar desaceleração global ou doméstica.

Os dados mostram exatamente isso: não houve uma piora estrutural das exportações, mas um avanço mais rápido das importações. Na primeira semana de fevereiro, as compras externas somaram cerca de R$ 40,5 bilhões, superando as vendas, de aproximadamente R$ 37,3 bilhões, e gerando déficit semanal em torno de R$ 3,5 bilhões.

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O comportamento está ligado principalmente ao ciclo industrial. Com a indústria voltando a recompor estoques e adquirir insumos — fertilizantes, combustíveis, peças, eletrônicos e máquinas — o país naturalmente passa a importar mais. É, paradoxalmente, um sinal de atividade econômica, não necessariamente de fragilidade.

Ainda assim, o desempenho anual continua fortemente sustentado pelo agronegócio. Soja, milho, carnes e derivados minerais seguem respondendo por parcela expressiva das receitas externas e continuam garantindo o saldo positivo mesmo em momentos de maior demanda por importações.

Para o mercado, o ponto de atenção não é o déficit pontual, mas a tendência. Se as importações crescerem apenas por retomada produtiva, o efeito sobre o PIB é positivo. O problema surgiria apenas se as exportações desacelerassem ao mesmo tempo — cenário que dependerá, sobretudo, do comportamento da economia chinesa e dos preços internacionais das commodities ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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