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Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, dados profissionais, como remuneração e lotação, de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A proteção também valerá para pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.

Pelo texto, o juiz poderá determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após a decisão judicial, o órgão deverá providenciar a retirada dos dados em até 24 horas. Se a decisão não for cumprida sem justificativa, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade.

As informações que não forem sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação das partes sob sigilo.

O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação.

Segurança
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e o apensado, PL 3988/20. A relatora na Comissão de Administração foi a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

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Em sua versão, Sâmia estendeu a proteção às pessoas ligadas às vítimas de violência doméstica e familiar e previu que o sigilo dure enquanto persistir a situação de ameaça, com revisão a cada cinco anos.

Na avaliação da parlamentar, as proposições resguardam as vítimas de violência doméstica e familiar. “Se de um lado a ampla divulgação [de dados profissionais] concretiza a transparência, de outro, pode vir a expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade.”

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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