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Comissão aprova proposta que veda divulgação de salário de servidora vítima de violência doméstica

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a divulgação, na internet, dados profissionais, como remuneração e lotação, de servidoras e empregadas públicas que estejam sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

A proteção também valerá para pessoas diretamente ligadas à vítima, como pais, filhos e novos cônjuges.

Pelo texto, o juiz poderá determinar a supressão das informações obrigatórias nos portais de transparência ou nos sites oficiais de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Após a decisão judicial, o órgão deverá providenciar a retirada dos dados em até 24 horas. Se a decisão não for cumprida sem justificativa, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade.

As informações que não forem sigilosas poderão ser acessadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com a ocultação das partes sob sigilo.

O projeto acrescenta um artigo à Lei Maria da Penha e altera a Lei de Acesso à Informação.

Segurança
O texto aprovado é um substitutivo ao PL 5606/19, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e o apensado, PL 3988/20. A relatora na Comissão de Administração foi a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

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Em sua versão, Sâmia estendeu a proteção às pessoas ligadas às vítimas de violência doméstica e familiar e previu que o sigilo dure enquanto persistir a situação de ameaça, com revisão a cada cinco anos.

Na avaliação da parlamentar, as proposições resguardam as vítimas de violência doméstica e familiar. “Se de um lado a ampla divulgação [de dados profissionais] concretiza a transparência, de outro, pode vir a expor demasiadamente segmentos da sociedade que necessitam de proteção por se encontrarem em situação excepcional de vulnerabilidade.”

Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Centros de educação tecnológica de MG e do RJ viram universidades

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Os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro foram transformados em universidades federais. É o que determina lei sancionada sem vetos na quinta-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25). As instituições passam a se chamar Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro.

A Lei 15.521, de 2026, já em vigor, tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.952/2026, aprovado no Plenário no início de setembro, com relatoria do senador Camilo Santana (PT-CE). Segundo o relatório, a transformação dará às instituições autonomia universitária e permitirá ampliar atividades de pesquisa e unidades de ensino. O texto também prevê a manutenção da oferta de educação profissional técnica de nível médio.

“Ao longo das últimas décadas, ambos ampliaram significativamente sua atuação na educação superior, na pós-graduação e na pesquisa aplicada. A conversão representa medida compatível com sua evolução institucional”, afirma o relatório. O Cefet-RJ tem oito campi e o Cefet-MG, 11, segundo o texto.

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A implantação das novas universidades fica condicionada à previsão de recursos no Orçamento federal. De acordo com o relatório, a transformação não implicará aumento imediato de despesas com pessoal.

Pleito antigo

A transformação era reivindicada pelas instituições havia décadas. Os dois centros foram transformados em Cefets em 1978 e permaneceram como os únicos da categoria após a criação dos institutos federais, em 2008. As instituições oferecem educação profissional técnica e cursos de nível superior, além de atividades de pesquisa e extensão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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