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Projeto tipifica crime de feminicídio político, com pena mínima de 25 anos

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O Projeto de Lei 6195/25 altera o Código Penal para incluir o feminicídio de mulheres políticas como circunstância qualificadora específica do crime de feminicídio. A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), estabelece pena de reclusão de 25 a 40 anos para esses casos. Atualmente, a pena mínima para o feminicídio é de 20 anos de reclusão.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o feminicídio político ocorre quando o crime é praticado em razão de atuação política, mandato eletivo, militância social, atividade pública ou exercício de função estatal da vítima. A punição também se aplica se o crime for cometido com o objetivo de impedir, dificultar, restringir, retaliar ou punir a participação da mulher na vida política.

Duda Salabert destaca que mulheres em funções públicas enfrentam um risco duplo: o de gênero e o decorrente de sua atuação. “Trata-se de violência letal que busca silenciar vozes femininas no espaço público, restringir a participação democrática e punir o exercício de mandatos e atividades políticas”, afirma a parlamentar.

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O texto cita o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, ocorrido em 2018, como um marco que expôs a necessidade de reconhecer a modalidade específica de violência. Duda Salabert argumenta que crimes dessa natureza atingem a integridade física da mulher e o próprio funcionamento da democracia, ao tentar eliminar lideranças legitimamente eleitas.

Representatividade feminina
A proposta também aponta para a baixa representatividade feminina no Brasil, onde as mulheres ocupam menos de 18% das cadeiras no Congresso Nacional. Para a autora, episódios de violência letal contra mulheres públicas geram um efeito intimidatório generalizado, o que afasta outras mulheres da vida política e aprofunda desigualdades históricas.

“Tipificar o feminicídio político é reconhecer essa grave violação, fortalecer a proteção às mulheres que exercem funções públicas e afirmar que a democracia brasileira não tolerará a eliminação de representantes e lideranças políticas como instrumento de intimidação ou controle social”, afirma ainda Duda Salabert.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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