POLÍTICA NACIONAL
Senado confirma alterações em acordo da Organização Internacional do Açúcar
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário aprovou nesta terça-feira (3), em regime de urgência, o projeto de decreto legislativo que confirma as emendas apresentadas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), firmado em 2021, em Londres. O PDL 51/2026, que já havia passado na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras. A matéria será encaminhada à promulgação.
A aprovação das emendas ao acordo vai além da mera formalidade institucional, pois consolida a posição do Brasil como protagonista no comércio global de açúcar, produto no qual o país é referência absoluta em produção e exportação, ressaltou a relatora do projeto, senadora Tereza Cristina (PP-MS).
— Para o Brasil os benefícios são concretos. Ampliamos a nossa influência nas decisões que moldam o mercado mundial do açúcar, defendendo o interesse dos nossos produtores e exportadores com maior peso político e técnico. Fortalecemos a previsibilidade e a segurança jurídica do comércio internacional, fundamentais em um setor que opera com investimentos de longo prazo e ciclos produtivos complexos. Isso é um ponto histórico — afirmou.
As mudanças no acordo preveem a inclusão dos biocombustíveis — principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar — nas finalidades de trabalho da organização. A medida também atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.
Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.
A Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar ou ISO, na sigla em inglês) é o único organismo intergovernamental dedicado a aprimorar as condições do mercado mundial de açúcar por meio de debates, análises, estudos especializados, estatísticas transparentes, seminários, conferências e workshops.
A organização tem sede em Londres. Segundo dados de 2024, os 85 países membros da entidade representam 85% da produção mundial de açúcar; 64% do consumo mundial de açúcar; 37% das importações mundiais; e 93% das exportações mundiais.
Discussão
A senadora destacou que, com ampla capacidade instalada, tecnologia de ponta e compromisso com o desenvolvimento sustentável, o Brasil responde por parcela expressiva do comércio internacional do produto.
— Nossos produtores, nossas cooperativas, nossas usinas e nossos trabalhadores sustentam um setor que gera milhões de empregos diretos e indiretos, movimenta economia regionais e contribui decisivamente para a balança comercial brasileira — afirmou.
Tereza Cristina apontou ainda que a atualização do acordo internacional do açúcar fortalece a governança global do setor. Segundo a senadora, as emendas aprovadas modernizam os mecanismos institucionais da OIA; ampliam a transparência de informações de mercado; aprimoram instrumentos de cooperação técnica e reformam a previsibilidade nas relações comerciais entre países produtores e consumidores.
Com a aprovação do acordo, ressaltou a relatora, o Brasil passa a ter a oportunidade real de eleger o diretor executivo da OIA pela primeira vez na história. O país, que é o maior exportador mundial de açúcar, poderá ocupar finalmente o principal cargo executivo da instituição, que define as diretrizes globais do setor, disse Tereza Cristina.
— E essa oportunidade torna-se ainda mais concreta com a indicação de Eduardo Leão para disputar a direção executiva da organização. A candidatura de Eduardo Leão, atualmente diretor da União da Indústria da Cana de Açúcar e Bionergia (Única), com ampla trajetória de liderança no setor sucroenergético, foi apresentada com apoio de entidades representativas do agronegócio brasileiro e reflete o reconhecimento internacional da expertise brasileira nesse campo — defendeu.
Se eleito, Eduardo Leão será o primeiro brasileiro a ocupar esse cargo, um marco sem precedentes na história da participação do Brasil nas instancias globais de governança do setor sucroalcooleiro. Para Tereza Cristina, sua eleição simbolizaria não apenas a força do Brasil no mercado mundial de açúcar, mas também fortalece a voz brasileira e agendas globais de sustentabilidade, inovação e comércio justo.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também saudou a aprovação do projeto. Ele destacou que a liderança do Brasil na produção mundial de açúcar fortaleceu-se a partir da criação do Proálcool na década de 1970.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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