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Milho supera R$ 70 por saca com oferta restrita e demanda firme

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Principal referência de preços do milho no País, a região de Campinas (cerca de 100 km da capital, São Paulo) voltou a registrar valorização do cereal nas últimas semanas. O Indicador ESALQ/B3, calculado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), superou R$ 70 por saca de 60 quilos, patamar que não era observado desde dezembro de 2025.

A alta ocorre em um momento de oferta mais restrita nas regiões consumidoras e de demanda firme por parte da indústria de ração e do setor de proteínas animais. Segundo pesquisadores do Cepea, muitos produtores têm priorizado a comercialização da soja e mantido posições mais firmes na venda do milho, o que reduz a disponibilidade imediata do cereal no mercado físico.

Esse movimento é mais evidente justamente nos polos consumidores do Sudeste, onde a necessidade de abastecimento da cadeia de aves, suínos e bovinos intensifica a disputa pelo grão.

Sul registra movimento oposto

Enquanto as cotações sobem nas regiões consumidoras, o comportamento é diferente no Sul do País, onde a colheita da safra de verão está mais avançada neste ano.

Com maior disponibilidade de produto no mercado local, os preços apresentam trajetória de queda em parte dos estados da região. O Sul responde atualmente pela maior parcela da produção da safra de verão brasileira de milho, o que influencia diretamente a dinâmica regional de preços.

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Conflito internacional entra no radar

Além dos fatores domésticos, agentes do mercado acompanham com atenção possíveis impactos do atual conflito envolvendo Estados Unidos e Irã sobre o comércio internacional de grãos.

A preocupação está relacionada principalmente ao papel crescente do Irã como destino do milho brasileiro. Em 2025, o país do Oriente Médio se tornou o maior comprador do cereal do Brasil, importando cerca de 9 milhões de toneladas, quase o dobro do volume registrado no ano anterior, de 4,33 milhões de toneladas, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Apesar do monitoramento, analistas avaliam que eventuais impactos mais diretos ainda são incertos. As exportações brasileiras de milho costumam se concentrar no segundo semestre, período em que a oferta da segunda safra — responsável pela maior parte da produção nacional — chega ao mercado.

Foco no campo limita negócios

No curto prazo, a liquidez do mercado segue relativamente moderada. Produtores têm concentrado esforços nas atividades de campo, com a colheita da safra de verão e o plantio da segunda safra, etapa decisiva para o abastecimento do mercado brasileiro ao longo do ano.

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Com isso, o número de negócios permanece limitado e muitos agentes atuam apenas de forma pontual no mercado físico.

Brasil é um dos maiores exportadores do mundo

O Brasil ocupa hoje posição estratégica no comércio global do cereal. Com produção anual que frequentemente supera 120 milhões de toneladas, o país se consolidou como um dos três maiores produtores e exportadores de milho do mundo, ao lado de Estados Unidos e Argentina.

Grande parte desse volume vem da chamada segunda safra, cultivada após a colheita da soja no Centro-Oeste e no Sul. O desempenho dessa etapa da produção será determinante para a formação de preços e para o ritmo das exportações brasileiras ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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