POLÍTICA NACIONAL
Campus Tefé (AM) do IFI pode se chamar Professora Virgilina Façanha Mendes
POLÍTICA NACIONAL
O Instituto Federal de Educação do Amazonas, Campus Tefé, poderá ser chamado de Instituto Federal de Educação do Amazonas Professora Virgilina Façanha Mendes, ex-educadora da cidade. Professora Virgilina foi condecorada pelo Conselho Estadual de Educação como a melhor diretora do interior e recebeu a medalha Prof. Fueth Paulo Mourão, em 1985, como reconhecimento e dedicação ao magistério.
O PL 5.761/2025, do senador Dr. Hiran (PP-RR), foi aprovado em decisão final nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura (CE) com parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM). A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Dr. Hiran ressalta o trabalho da professora homenageada Secretaria Estadual da Educação e Cultura e demais órgãos do governo amazonense em busca de recursos para reformar ou construir escolas. “Sua preocupação e meta de trabalho foi o aperfeiçoamento dos professores, realizando cursos de capacitação para professores, a fim de que os alunos tivessem bom aproveitamento”, destaca.
Para Omar, a professora também expressou sua liderança na vida comunitária e no plano cívico e cultural, deixando memória profundamente associada à formação educacional e cívica da comunidade tefeense. Para ele, a homenagem é meritória, tendo em vista a contribuição dela à educação.
Audiência pública
Os senadores do colegiado aprovaram a realização de audiência pública para debater os avanços e desafios do Marco Legal da Primeira Infância em comemoração aos dez anos da lei. Requerida pela presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), a audiência terá como finalidade o debate de novas perspectivas para a promoção e a proteção do exercício pleno e equitativo dos direitos das crianças e suas famílias no período da primeira infância.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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