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Brasil amplia exportações do agronegócio com novas aberturas de mercado na Nova Zelândia e na Turquia

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O Brasil avançou na ampliação de mercados internacionais para produtos do agronegócio após concluir negociações que permitem a exportação de novos itens agropecuários para a Nova Zelândia e para a Turquia. As medidas ampliam as oportunidades comerciais para diferentes cadeias produtivas brasileiras e reforçam a presença do país no comércio global de alimentos.

Com os novos acordos sanitários e comerciais, o agronegócio brasileiro chega à marca de 544 aberturas de mercado desde o início de 2023, resultado das ações de promoção comercial e negociação internacional conduzidas pelo governo federal.

Exportação para a Nova Zelândia inclui carne suína processada e bile ovina

No caso da Nova Zelândia, foi autorizada a entrada de carne suína termoprocessada e bile ovina produzidas no Brasil. A medida abre novas possibilidades de negócios em um mercado considerado estratégico, especialmente devido ao elevado poder aquisitivo dos consumidores locais.

De acordo com dados oficiais, o Brasil exportou aproximadamente US$ 107 milhões em produtos agropecuários para a Nova Zelândia em 2025, o que demonstra o potencial de expansão das relações comerciais entre os dois países.

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A inclusão de novos produtos no portfólio de exportações tende a diversificar a pauta comercial e ampliar a presença do agronegócio brasileiro naquele mercado.

Turquia abre mercado para mel e produtos apícolas brasileiros

Outro avanço ocorreu no comércio com a Turquia, que autorizou a importação de mel e outros produtos apícolas provenientes do Brasil.

A medida representa uma nova oportunidade para os produtores brasileiros do setor apícola, ampliando a participação do país em um mercado que já mantém forte relação comercial com o agronegócio nacional.

Em 2025, a Turquia importou mais de US$ 3,2 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para soja em grãos, algodão e café, consolidando-se como um parceiro relevante para o comércio agrícola brasileiro.

Aberturas de mercado reforçam presença global do agronegócio

Com as novas autorizações, o Brasil soma 544 aberturas de mercado internacional desde 2023, refletindo o avanço da diplomacia comercial voltada para o setor agropecuário.

A ampliação do acesso a novos destinos fortalece a competitividade dos produtos brasileiros e cria oportunidades adicionais para produtores e exportadores, contribuindo para o crescimento das exportações agrícolas.

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Parceria entre ministérios impulsiona negociações internacionais

Os resultados são fruto da atuação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério das Relações Exteriores, responsáveis pelas negociações sanitárias e diplomáticas que viabilizam o acesso do agronegócio brasileiro a novos mercados internacionais.

Essa estratégia tem como objetivo ampliar a presença do Brasil no comércio global de alimentos e diversificar os destinos das exportações agropecuárias.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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