POLÍTICA NACIONAL
CDR aprova programa que estimula oferta de voos na Região Norte
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que autoriza a União a subsidiar empresas aéreas para promover a oferta de voos em rotas que tenham como origem ou destino a Região Norte. Chamada de Programa NorteAr, a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei 1.600/2025, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), tem como objetivo ampliar o acesso da população da Região Norte ao transporte aéreo e aumentar o número de aeroportos da região atendidos por voos regulares de passageiros.
A proposta busca, ainda, facilitar o deslocamento de bens essenciais, como alimentos e medicamentos, expandir o acesso a localidades com potencial turístico e fortalecer a integração da malha aérea.
— A finalidade é nós estimularmos a aviação regional, reduzindo custos operacionais, para atrair empresas — para que se criem, inclusive, novas empresas — e para facilitar o nosso transporte inter-regional — afirmou Dr. Hiran.
A proposta recebeu um substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A emenda autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar operações aéreas na Região Norte. Caberia ao governo definir os mecanismos necessários para garantir a efetividade da política e a construção de um mercado sustentável no longo prazo.
O relator ampliou a possibilidade de definição das rotas, passando a permitir ligações entre qualquer aeroporto do país e aeroportos regionais do Norte — medida que, segundo ele, tende a favorecer a integração nacional e estimular o desenvolvimento de áreas ainda pouco exploradas.
Alan Rick defendeu a flexibilização dos instrumentos de fomento, ao estabelecer a subvenção como apenas uma das alternativas possíveis. Abriu espaço, por exemplo, para investimentos em infraestrutura que viabilizem operações aéreas.
Na apresentação de seu relatório, o senador reforçou que o direito de ir e vir é um dos princípios constitucionais mais fundamentais para o cidadão.
— É indiscutível a relevância do programa para a Região Norte, que historicamente enfrenta desafios de conexão e integração nacional, sobretudo em relação à disponibilidade e acessibilidade ao transporte aéreo. Agravam a situação as características geográficas da região, que potencializam a importância da aviação regional como meio de transporte de pessoas e bens — disse Alan Rick.
Integração regional
Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que, em 2024, menos de 10% dos 93 milhões de passageiros transportados em voos domésticos no Brasil tiveram origem ou destino em aeroportos da Região Norte. Desse total, apenas 20% viajaram entre localidades dentro da própria região.
Em 2023, o preço médio do querosene de aviação no Norte ficou cerca de 12% acima da média nacional, evidenciando os custos adicionais que impactam a operação aérea na região.
Para superar esse desafio, o PL 1.600/2025 prevê que os benefícios concedidos, os critérios de seleção das empresas aéreas, as obrigações das operadoras e as eventuais sanções serão definidos por regulamento do Poder Executivo. O texto estabelece ainda que o programa terá duração inicial de cinco anos a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Marketplaces digitais
A CDR também aprovou nesta terça-feira a realização de uma audiência pública sobre a venda de produtos irregulares em shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces digitais. O debate deve tratar especificamente de equipamentos de telecomunicações sem certificação válida ou em desacordo com a legislação brasileira. A audiência foi proposta pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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