AGRONEGÓCIO
Maçã de Alcobaça fortalece presença no Brasil durante a Fruit Attraction São Paulo 2026
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Participação estratégica na Fruit Attraction São Paulo 2026
Entre os dias 24 e 26 de março, a Maçã de Alcobaça marcou presença na Fruit Attraction São Paulo 2026, uma das maiores feiras de frutas e hortaliças do Hemisfério Sul. Com cerca de 500 marcas expositoras e mais de 18 mil visitantes, o evento teve expectativa de movimentar entre R$ 1,2 bilhão e R$ 1,5 bilhão em negócios.
Nesta edição, a feira registrou aumento de 20% no número de compradores internacionais, reforçando seu papel como plataforma estratégica para exportações e expansão global de produtos premium.
Estande próprio aproxima marca de importadores e distribuidores
A Maçã de Alcobaça ocupou o estande G28, apresentando seu produto a profissionais do setor, incluindo importadores, distribuidores, varejistas e especialistas. Durante os três dias, o estande registrou intenso fluxo de visitantes, reuniões comerciais e prospecção de novos parceiros estratégicos.
O objetivo da participação foi consolidar a presença no mercado brasileiro e gerar oportunidades de negócio em um segmento consumidor cada vez mais atento à qualidade e à procedência dos alimentos.
Produto certificado e de origem diferenciada
Produzida na região Oeste de Portugal, a Maçã de Alcobaça possui certificação IGP (Indicação Geográfica Protegida), concedida pela União Europeia, garantindo sua autenticidade.
O fruto se destaca pelo equilíbrio entre doçura e acidez, textura crocante e aroma fresco, resultado de fatores naturais como proximidade com o Oceano Atlântico, proteção das serras e forte incidência solar.
Além disso, o modelo de produção adotado prioriza práticas sustentáveis, com foco na biodiversidade e no equilíbrio ambiental.
Expansão internacional da marca portuguesa
A presença na Fruit Attraction São Paulo 2026 faz parte do plano de internacionalização da Associação dos Produtores de Maçã de Alcobaça, que busca ampliar a visibilidade e participação da marca em mercados estratégicos, como o brasileiro.
Mais do que exibir o produto, a feira serviu como plataforma de relacionamento global, posicionamento de marca e geração de negócios, reforçando o valor da Maçã de Alcobaça como produto de origem, qualidade e prestígio internacional.
Reforço no mercado brasileiro
A participação estratégica em eventos internacionais permite à Maçã de Alcobaça se consolidar entre consumidores brasileiros que buscam produtos diferenciados, certificados e de origem conhecida. O resultado é uma combinação de visibilidade da marca, fortalecimento do relacionamento comercial e incremento das oportunidades de exportação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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