POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta: aprovação de recursos para assistência social é passo decisivo na proteção dos mais vulneráveis
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que garante recursos federais mínimos para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), é um passo decisivo na proteção das camadas mais vulneráveis da população.
“Alguns podem achar pouco a vinculação de 1% da receita corrente líquida, dada a imensa desigualdade em nosso país. Mas é inegável que a decisão da Câmara é um avanço incomparável em nossa história recente”, afirmou.
O texto estabelece transição ao longo de três anos, até atingir 1% da receita corrente líquida.
Segundo Motta, a falta de recursos, muitas vezes, leva as prefeituras a fecharem as portas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Isso não vai acontecer mais. Trazer estabilidade e proteção orçamentária para políticas sociais é manter a porta do Cras aberta, e o Creas recebendo pessoas que tiveram seus direitos violados”, disse o presidente.
Investimento
Motta ressaltou que a medida não deve ser encarada como despesa, mas sim como investimento. “Uma família acompanhada adoece menos, ou seja, gera menos gastos ao SUS [Sistema Único de Saúde]. Como médico, não tenho dúvida, o recurso investido na assistência retorna sobre outras formas”, defendeu.
De acordo com Motta, a previsão dos recursos para a assistência social na Constituição transforma, na prática, políticas públicas como o Bolsa Família em política de Estado. “O que está na Constituição não fica sob os humores dos governos de plantão”, disse o presidente da Câmara, ao defender que a medida garante que milhões de brasileiros não estejam mais sujeitos a incerteza ou ao uso eleitoral desses programas.
Hugo Motta disse que já conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para os senadores também votarem o texto ainda este ano.
A proposta precisa ainda ser aprovada em segundo turno pela Câmara, em votação prevista para a próxima quarta-feira (15).
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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