POLÍTICA NACIONAL
Ampliação da Justiça Federal vai a Plenário na quarta-feira
POLÍTICA NACIONAL
A criação de oito novas varas da Justiça Federal de primeiro grau no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é um dos três projetos na pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (15).
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o PL 6.359/2025 estabelece duas novas varas no Amazonas (Tefé e Humaitá) e seis em Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Também cria cargos de juízes, servidores e funções comissionadas para essas unidades.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira. A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A votação do projeto depende de aprovação de requerimento de urgência. Ainda não foi definido o relator de Plenário.
Cacau
O projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados também está na pauta de Plenário. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.769/2019 estabelece parâmetros a serem observados na produção de derivados de cacau e impõe regras para a rotulagem desses produtos.
Segundo o texto, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos à base de cacau deverão conter informação do percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula. O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) emitirá o relatório.
Inteligência
Também voltará à discussão em Plenário o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.
Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o PL 6.423/2025 define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações relacionadas às atividades de inteligência no país.
O projeto será submetido à segunda sessão de discussão em primeiro turno, quando poderá ser votado pelos senadores. A proposição ainda passará por um segundo turno de discussão e votação antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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