POLÍTICA NACIONAL
Ampliação da Justiça Federal vai a Plenário na quarta-feira
POLÍTICA NACIONAL
A criação de oito novas varas da Justiça Federal de primeiro grau no Amazonas e em Mato Grosso do Sul é um dos três projetos na pauta de votação do Plenário nesta quarta-feira (15).
De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o PL 6.359/2025 estabelece duas novas varas no Amazonas (Tefé e Humaitá) e seis em Mato Grosso do Sul (Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados). Também cria cargos de juízes, servidores e funções comissionadas para essas unidades.
O objetivo da proposta é ampliar o acesso à Justiça Federal no interior e em áreas estratégicas, como regiões de fronteira. A instalação das varas dependerá da disponibilidade orçamentária do Judiciário e deverá respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A votação do projeto depende de aprovação de requerimento de urgência. Ainda não foi definido o relator de Plenário.
Cacau
O projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados também está na pauta de Plenário. O substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1.769/2019 estabelece parâmetros a serem observados na produção de derivados de cacau e impõe regras para a rotulagem desses produtos.
Segundo o texto, os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos à base de cacau deverão conter informação do percentual de sólidos de cacau presentes na fórmula. O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) emitirá o relatório.
Inteligência
Também voltará à discussão em Plenário o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.
Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o PL 6.423/2025 define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações relacionadas às atividades de inteligência no país.
O projeto será submetido à segunda sessão de discussão em primeiro turno, quando poderá ser votado pelos senadores. A proposição ainda passará por um segundo turno de discussão e votação antes de ser remetido à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.
Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.
A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.
“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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