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Mineração em terras indígenas deve ouvir comunidades, dizem debatedores

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Com a apresentação de experiências em vários países, a audiência pública do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) nesta terça-feira (14) destacou como necessária a consulta prévia às comunidades envolvidas. Os especialistas ouvidos pelo grupo também pediram equilíbrio entre as questões econômicas, ambientais e sociais envolvidas na exploração mineral.

Direito de autorizar

Falando por videoconferência, Hannele Pokka, ex-secretária permanente do Ministério do Meio Ambiente da Finlândia, citou o povo Sami, único grupo indígena reconhecido na União Europeia e na Constituição do país. Ela lembrou que, pela legislação, a Finlândia tem que se adaptar a esse povo, cujos direitos devem ser identificados e garantidos — inclusive o direito de autorizar atividades em suas terras demarcadas

— Havia uma certa exploração [mineral] nas terras Sami, mas o povo enfrentou e lutou contra esse tipo de exploração depois de alguns anos, e as atividades de mineração pararam.

Melanie Campbell, diretora de políticas estratégicas de terras e minerais no Canadá, disse que o país tem posição de destaque na mineração, atividade que tem as comunidades indígenas como importantes parceiras. Pela lei canadense, é obrigatória a consulta às comunidades afetadas e a avaliação de impactos negativos, e as comunidades são compensadas por meios financeiros e não-financeiros.

— Avaliamos o impacto dentro desses projetos: habitat de peixes, terras, divisão de águas e todos os efeitos dessas decisões para os povos indígenas. Se um projeto tem um impacto muito grande nessas áreas, ele precisa ser avaliado — sublinhou.

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Tensões sociais

Diretor de assuntos políticos e imprensa da embaixada do México no Brasil, Raúl Mendoza Gallo declarou que a legislação de seu país recentemente aumentou as exigências para a mineração, reforçando a preservação dos direitos dos povos indígenas e a defesa do meio ambiente. Para ele, os mecanismos de participação das comunidades afetadas são essenciais, sem os quais surgem tensões sociais e insegurança jurídica.

— Um dos pilares centrais do modelo mexicano é o princípio de consulta prévia, livre, informada, culturalmente adequada e de boa-fé, conforme previsto tanto na legislação nacional quanto nos compromissos internacionais assumidos pelo país.

Por sua vez, Raquel Yrigoyen Fajardo, professora e diretora do Instituto Internacional de Derecho y Sociedad de Lima (Peru), avaliou que seu país enfrenta contradições entre os tratados internacionais de defesa dos povos indígenas e a prática das normas nacionais de mineração.

— Na prática, não é feita a consulta prévia de concessões. São outorgadas concessões para atividades de extração sem garantir os direitos dos povos. (…) Mas qualquer projeto de desenvolvimento tem que ter como prioridade a melhoria das condições de vida dos povos.

E a vice-embaixadora da Austrália no Brasil, Vanessa Voss, salientou a importância da mineração para a economia australiana e disse que a atividade em terras indígenas é submetida a uma legislação em constante evolução.

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Sem regulamentação

Tratando do Brasil, o procurador-chefe da Agência Nacional de Mineração (ANM), Thiago de Freitas Benevenuto chamou a atenção para a falta de regulamentação das atividades minerárias em terras indígenas e para o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) e da ANM de que não há respaldo jurídico para tais atividades.

— A Constituição (…) não vedou; o que fez foi estabelecer alguns pressupostos: disciplina nos termos de lei ordinária, aproveitamento dependente de autorização do Congresso Nacional, oitiva das comunidades afetadas e participação dessas comunidades no resultado da lavra.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que presidiu o evento, citou casos de exploração mineral ilegal em terras indígenas em seu estado, avaliando que a falta de regulamentação não tem inibido a atividade.

— E a experiência que nós temos no Brasil é desastrosa. (…) Nem o índio é beneficiado pela exploração; o Estado, muito menos, porque, se a exploração é ilegal e clandestina, você não tem nenhum dividendo (…). Quem acaba lucrando com isso é o mercado paralelo, o ambiente do crime.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) concordou, lembrando que a situação atual prejudica as comunidades indígenas.

— Nós podemos importar o potássio que vem do Canadá, que é explorado em terras indígenas, (…) e a gente não consegue fazer a legalização para que nossos indígenas tenham o direito de fazer a exploração de minério.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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