POLÍTICA NACIONAL
Dra. Eudócia destaca sanção de lei sobre vacinas terapêuticas contra o câncer
POLÍTICA NACIONAL
A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) registrou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (15), a sanção da lei que incorpora o marco regulatório das vacinas terapêuticas à Política Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer. Segundo a parlamentar, a medida tem como objetivo modernizar o tratamento oncológico no país e ampliar o acesso a novas tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira (10), Lei 15.385, de 2026, tem origem no PL 126/2025, apresentado por Dra. Eudócia.
— Esse projeto de lei veio modernizar toda a política oncológica brasileira, veio para diminuir a demora entre a descoberta de um tratamento e sua oferta no SUS. O melhor tratamento para as doenças oncológicas é o diagnóstico precoce, para que se tenha o tratamento devido, de uma forma oportuna, para que os nossos pacientes terem uma boa evolução clínica e até a cura — afirmou
A senadora ressaltou ainda que a lei incentiva a produção nacional de medicamentos e vacinas, incluindo pesquisas com vacinas terapêuticas baseadas em RNA mensageiro. De acordo com a parlamentar, instituições brasileiras como a Fiocruz, Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan poderão avançar no desenvolvimento dessas tecnologias, com potencial de aplicação nos próximos anos, caso sejam comprovadas a eficácia e a segurança.
— O nosso Brasil merece tratamento digno, equitativo e universal, não apenas para quem pode pagar, mas para todos que dependem exclusivamente do SUS — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).
Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.
Transparência
De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.
A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.
No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.
Vetos
O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.
O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.
Órgãos colegiados
Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.
A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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