POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que obriga exibição de CNPJ em anúncios de agências de turismo na internet
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital feita pelas agências de viagens on-line.
A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e buscadores.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), para o CNPJ“>Projeto de Lei 248/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os objetivos da iniciativa original.
Segundo o relator, a mudança na legislação é necessária porque a atual ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios veiculados fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e fragiliza a confiança do usuário.
Principais pontos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital. A intenção é evitar que a regra alcance mídias tradicionais, como rádio e TV, o que extrapolaria o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.
A proposta altera aquele decreto, que já obriga sites a exibirem, com destaque, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor. Com a mudança, essa exigência passa a valer também para anúncios que direcionem o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros.
Para Roberto de Lucena, autor da versão original, a medida é urgente devido ao crescimento do setor. “A identificação clara do responsável pela oferta contribui para prevenir fraudes, combater a informalidade e aprimorar o setor”, justificou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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