POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com regras para símbolo gráfico de identificação da pessoa idosa
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o símbolo nacional de identificação da pessoa idosa, composto pela imagem de uma pessoa em posição ereta, acompanhada da inscrição “60+”.
Essa identificação deverá ser utilizada obrigatoriamente em locais e serviços que ofereçam atendimento preferencial, como assentos em transportes coletivos, vagas de estacionamento, filas e caixas prioritários.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei do Atendimento Prioritário.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), para o PL 1084/25, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, se não houver pedido para que seja votado também no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
A principal diferença em relação ao texto inicial diz respeito à forma como o desenho é definido. O texto original pretendia fixar um pictograma gráfico rígido diretamente no corpo da lei.
Já o substitutivo da CCJ estabelece as características gerais do símbolo, mas delega ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNPDI) a competência para definir o desenho técnico final.
De acordo com Maria do Rosário, a mudança evita o congelamento normativo da lei e permite que o símbolo seja atualizado dinamicamente por órgãos técnicos sem a necessidade de um novo processo legislativo.
Estereótipos
A relatora justificou a importância de substituir os pictogramas atuais, que muitas vezes mostram uma pessoa curvada, apoiada em uma bengala, por considerá-los etaristas. Na avaliação da deputada, o modelo reforça estereótipos de fragilidade e debilidade física, destoando da realidade contemporânea do envelhecimento ativo e saudável.
“A atualização proposta afasta tais distorções e alinha a comunicação visual estatal à proteção constitucional assegurada às pessoas idosas”, afirmou Maria do Rosário. “A manutenção do símbolo atual projetaria uma representação depreciativa da pessoa idosa, em contradição com os valores constitucionais de inclusão e respeito.”
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Izalci critica acordo para salvar BRB e cobra apuração de prejuízos
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (9), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o acordo para salvar o BRB (Banco de Brasília) e afirmou que os custos da operação serão transferidos à população do Distrito Federal. De acordo com o senador, o Governo do Distrito Federal assumirá obrigações financeiras por até 15 anos para fazer frente aos prejuízos decorrentes de investimentos realizados pela instituição na tentativa de compra do Banco Master, barrada pelo Banco Central.
Segundo Izalci, o acordo prevê um aporte de R$ 8,8 bilhões no banco, valor que, segundo seus cálculos, é incompatível com o patrimônio atual do BRB. O senador também afirmou que ainda existem incertezas sobre a recuperação de parte dos ativos envolvidos na operação e questionou a falta de acesso a relatórios de auditoria produzidos para analisar as operações do banco.
— Estamos investindo R$ 8 bilhões num patrimônio que hoje vale R$ 3 bilhões. Isso sem considerar, ou considerando, que realmente os R$ 8 bilhões vão resolver o problema, e não vão, vão simplesmente pagar o prejuízo dessa roubalheira toda que foi feita — declarou.
O senador também criticou a utilização de recursos públicos para viabilizar o acordo e afirmou que o comprometimento de receitas futuras poderá impactar investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública no Distrito Federal. Na avaliação de Izalci, a destinação de recursos para cobrir os prejuízos poderá restringir a capacidade do governo local de ampliar gastos e investimentos nessas áreas nos próximos anos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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