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Congresso reúne-se nesta quinta-feira e pode decidir sobre veto de Lula ao PL da Dosimetria

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O Congresso Nacional reúne-se, nesta quinta-feira (30), às 11 horas, para analisar o veto presidencial (VET 3/26) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado ou por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2162/23), aprovado pela Câmara e pelo Senado no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos acusados de envolvimento na depredação das sedes dos três Poderes.

Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

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Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade.

Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Da Agência Senado
Edição – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

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“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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