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Comissão aprova proposta de reeducação obrigatória para agressores domésticos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a determinação judicial para que agressores frequentem programas de recuperação e reeducação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente, a mulher e a pessoa com deficiência.

A medida está prevista no Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que altera a Lei de Execução Penal para substituir o termo “poderá” por “deverá” no trecho que trata do encaminhamento do agressor a centros de reeducação. Segundo o autor, a natureza facultativa da regra atual prejudica a efetividade da lei e o seu alcance pedagógico.

O texto também inclui as pessoas com deficiência no grupo de vítimas protegidas, ao lado de crianças, adolescentes e mulheres. Por fim, estabelece que o juiz poderá exigir relatórios técnicos elaborados por psicólogos ou psiquiatras para acompanhar a evolução do agressor, respeitando o sigilo profissional.

Prevenção
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da proposta. Ele destacou que a mudança fortalece a resposta do Estado e ajuda a prevenir a repetição do crime.

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“A legislação atual confere ao magistrado apenas a faculdade de determinar o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação. Essa natureza facultativa, na experiência prática, compromete a efetividade da medida e reduz seu alcance preventivo e pedagógico”, afirmou o relator.

Albuquerque disse ainda que o projeto também reconhece a vulnerabilidade das pessoas com deficiência no ambiente doméstico.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova maior proteção e acesso à saúde de mulheres de comunidades tradicionais

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a rede de proteção e o acesso à saúde de mulheres em áreas rurais, quilombolas, indígenas e tradicionais.

A proposta prevê a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) nessas regiões, além de campanhas de prevenção à violência contra a mulher e da divulgação das instituições de proteção disponíveis.

O projeto de lei também obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a essas mulheres acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, o que inclui atendimento em saúde sexual e reprodutiva, assistência ao parto seguro e acolhimento pós-violência, além da oferta de unidades móveis adaptadas para alcançar territórios de difícil acesso.

Na área da educação, o texto prevê que escolas localizadas em locais de difícil acesso adotem programas educacionais com conteúdos sobre saúde, prevenção da violência, educação política, direitos humanos e direitos reprodutivos.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), para os projetos de lei 5546/23, da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), e 4287/24, apensado, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). O novo texto integra as mudanças em legislações já existentes. Segundo a relatora, essa estratégia garante mais clareza e eficiência na aplicação dos direitos das mulheres de povos tradicionais.

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“O substitutivo fortalece a legislação capaz de enfrentar as múltiplas formas de desigualdade que atingem as mulheres em áreas rurais e em territórios indígenas,  quilombolas e tradicionais”, destaca a relatora.

O texto aprovado altera a Lei do SUS, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e a Lei Maria da Penha.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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