POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova programa de ações para ajudar escolas na adaptação às mudanças climáticas
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa Nacional de Escolas Resilientes e Sustentáveis para ajudar na adaptação às mudanças climáticas e no uso de recursos naturais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o Projeto de Lei 2841/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto prevê ações como a instalação, a manutenção e a melhoria dos sistemas de drenagem, ventilação e climatização; sistemas de energia renovável e equipamentos eficientes; e uso racional da água, da energia e gestão de resíduos. Um regulamento poderá definir novas ações para essa sustentabilidade.
Outras ações incluem a arborização para evitar incidência solar e diminuir a temperatura média no ambiente, colaborando para menor necessidade de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.
Poderão ser feitas ainda reformas e melhorias estruturais para aumentar a resistência e resiliência das edificações a eventos climáticos extremos.
Paralelamente, planos de contingência e simulações de emergência poderão fazer parte de ações de prevenção.
Para a relatora, deputada Socorro Neri, a proposta promove maior segurança, qualidade e continuidade do processo educacional, em sintonia com os desafios impostos pelas mudanças climáticas.
“O aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos tem impactado diretamente a infraestrutura escolar, comprometendo não apenas a integridade física das unidades educacionais, mas também o direito fundamental à educação”, disse.
Adaptação climática
Para receber recursos públicos, as escolas que aderirem ao programa deverão elaborar projetos de adaptação que considerem os riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos, indicando soluções adequadas de acordo com as especificidades locais.
- Esses projetos devem conter, no mínimo:
- diagnóstico dos riscos e vulnerabilidades das escolas beneficiadas;
- projeto de adaptação das instalações de ensino; e
- plano de ação e cronograma de implementação.
Para o público quilombola e indígena, o texto prevê que os projetos devem ainda considerar as especificidades culturais e as necessidades de cada comunidade, respeitando seus modos de vida, saberes tradicionais e formas próprias de organização.
Durante o debate em Plenário, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ressaltou que várias escolas já estão preocupadas com o tema. “As escolas estão mais quentes, o ar-condicionado não dá conta, é doença respiratória e falta de crianças pelas crises”, disse.
Orçamento e monitoramento
O dinheiro para os projetos de adaptação virá do Orçamento da União e de outras fontes de financiamento, inclusive convênios, transferências voluntárias e doações.
Já a efetividade do programa será avaliada periodicamente pelo Poder Executivo a partir de indicadores monitorados e divulgados anualmente.
Entre os indicadores deverão ser usados a redução do consumo de energia e água, o aumento da cobertura vegetal e o número de escolas com planos de contingência implementados.

A priorização dos investimentos públicos na melhoria da resiliência das escolas a eventos climáticos extremos deverá levar em conta o nível de risco e de vulnerabilidade das instalações, monitorado periodicamente segundo disponibilidade orçamentária e financeira.
A gestão do programa caberá ao governo federal, em articulação com os estados e os municípios.
Objetivos
O texto define vários objetivos do programa, como:
- fortalecer a gestão de riscos e a preparação das comunidades escolares para emergências climáticas;
- fomentar a inclusão da resiliência climática e da sustentabilidade na dinâmica escolar e nas atividades pedagógicas; e
- promover campanhas educativas e ações de comunicação voltadas à comunidade escolar sobre adaptação climática e sustentabilidade.
Entre as diretrizes destacam-se:
- avaliação e diagnóstico da vulnerabilidade das escolas às mudanças climáticas, eventos extremos e desastres;
- capacitação e formação continuada de gestores, profissionais da educação e comunidade escolar;
- incentivo à participação da comunidade local; e
- integração com os planos decenais de educação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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