POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.
Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.
Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova acesso de cooperativas a fundos regionais de desenvolvimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA).
Os recursos são voltados para investimentos produtivos, infraestrutura e geração de empregos.
A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.
Por recomendação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), o colegiado aprovou o projeto e a emenda de redação adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. O ajuste assegura que a nova regra siga as normas da Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71).
Segundo Kicis, a medida busca dar segurança jurídica à aplicação dos recursos, além de “estimular o cooperativismo com a finalidade de desenvolvimento regional”.
O texto segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como a proposta foi alterada pelos deputados, caso seja aprovada pelo Plenário, ela deverá retornar para o Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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