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Senado vai analisar criação de política nacional para minerais críticos

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Túlio, térbio, gadolínio, cério, neodímio, disprósio, érbio, európio, lutécio, hólmio, lantânio, promécio, praseodímio, escândio, samário, ítrio e itérbio. Os 17 elementos conhecidos como terras raras são usados na produção de carros elétricos, turbinas eólicas, tecnologias de iluminação e sistemas militares. Classificados como minerais críticos, ao lado do cobalto, do lítio e do grafite, são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones e notebooks. 

O Brasil é um dos países com maiores reservas de alguns desses minerais críticos e estratégicos. O Senado analisará em breve a proposta de criação de uma política nacional voltada exclusivamente para eles, com incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação no país previstos em R$ 7 bilhões em cinco anos. O PL 2.780/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. 

O presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), afirmou à Agência Senado que o Brasil precisa parar de exportar apenas minério bruto e aprender a beneficiar e refinar os minerais no território nacional.

— Isso não é fechar mercado, nem espantar investidor. É dar segurança, regra clara e defesa do interesse nacional. O pior agora seria deixar o projeto parado. O Senado pode aperfeiçoar o texto, mas precisa enfrentar esse debate com urgência, porque minerais críticos já são uma disputa econômica, tecnológica e geopolítica no mundo inteiro — analisou o senador.

Também para a Agência Senado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que o Brasil não pode perder a janela dos minerais críticos, mas deve ter cautela.

— Não pode errar na dose. Uma política nacional para o setor precisa atrair investimentos, dar previsibilidade e estimular a industrialização no país. Se o texto criar burocracia, controle excessivo ou insegurança jurídica, vamos trocar uma grande oportunidade por mais um entrave ao desenvolvimento.

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Entre outras medidas, o projeto de lei cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Está previsto um programa específico para o beneficiamento e a transformação desses minerais no próprio país, com incentivos federais de R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.

O fundo a ser criado somente poderá apoiar projetos considerados prioritários na política nacional. Essa decisão caberá ao Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, órgão também criado pelo projeto e que decidirá quais substâncias se enquadram como minerais críticos e estratégicos, atualizando a lista a cada quatro anos, com alinhamento ao plano plurianual.

Soberania e abastecimento

O projeto define minerais críticos como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores considerados prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e nutricional ou segurança nacional.

Já os estratégicos são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país possuir reservas significativas essenciais para a economia na geração de superávit comercial e desenvolvimento tecnológico ou para redução de emissões de gases do efeito estufa.

Fundo garantidor

Nos moldes de outros fundos garantidores, o Fundo Garantidor da Atividade Mineral será administrado por instituição federal e terá patrimônio totalmente separado dessa instituição, respondendo por todas as garantias sem aval adicional do poder público.

Além do dinheiro da União, o fundo poderá contar com recursos aportados voluntariamente por estados, municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais, em dinheiro, títulos da dívida federal e outros títulos com valor patrimonial, inclusive títulos de direitos minerários.

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Também serão fonte de recursos do fundo os “bônus de assinatura”, um valor fixo devido à União pelo contratado para exploração.

Dinheiro das empresas

Por seis anos a partir de regulamentação, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo.

Outros 0,3% dessa receita deverão ser direcionados pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais. O conselho nacional estabelecerá o aporte mínimo que as empresas deverão depositar no fundo para terem acesso a ele.

Cadastro nacional

Todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional e habilitados pelo conselho. O cadastro unificará informações enviadas por todos os órgãos federais, estaduais, municipais e distritais competentes sobre projetos implementados no país.

Leilões

As áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. “Área desonerada” é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, a agência fixará um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.

Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.

Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.

O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.

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Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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