POLÍTICA NACIONAL
Comissão deve votar MP do reajuste do piso dos professores na próxima semana
POLÍTICA NACIONAL
A comissão mista que analisa o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica aprovou, nesta terça-feira (12), o plano de trabalho da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O plano prevê audiência pública nesta quinta-feira (14), pela manhã, e apresentação do relatório final na segunda-feira (18). A discussão e votação da matéria estão previstas para a terça-feira seguinte (19).
A Medida Provisória 1334/26 define o novo valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica pública em todo o país.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 1º de junho de 2026, quando a MP perde a validade.
Eleito presidente do colegiado, o deputado Idilvan Alencar (PSB-CE) reconheceu que a comissão tem pouco tempo para concluir a análise da MP, mas destacou que há acordo entre o governo federal e entidades da educação sobre o percentual de reajuste de 5,4%.
“Houve um entendimento do presidente Lula, do ministro Camilo [Santana, da Educação] com as entidades da área de educação”, disse o relator. “Chegamos a um valor de 5,4%, só que é uma medida provisória e isso precisa ser garantido”, concluiu.
Nova fórmula
A MP 1334/26 cria uma nova fórmula de atualização anual para o piso dos professores. A fórmula considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média do crescimento da receita real do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos últimos cinco anos.
O objetivo é garantir que o salário dos docentes não perca o poder de compra e tenha ganho real.
Na prática, a nova fórmula projeta reajuste de 5,4% a partir de janeiro de 2026. Com isso, o piso passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O aumento representa ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo INPC, que foi de 3,9%. Sem a nova regra, o aumento previsto seria de 0,37%.
Pelo texto da MP, o reajuste nunca poderá ser menor que a inflação do ano anterior, nem maior que o crescimento total da receita nominal do fundo nos dois anos anteriores ao da atualização.
A mudança busca corrigir distorções da regra antiga, que se baseava apenas no valor mínimo por aluno e gerava variações imprevisíveis.
Plano de trabalho
Devem participar dos debates na comissão mista representantes do Ministério da Educação, secretários estaduais e municipais de educação, prefeitos e trabalhadores da categoria.
O governo estima que a nova fórmula terá impacto de R$ 6,4 bilhões em 2026, valor que, segundo o Executivo, será absorvido pelo crescimento das receitas do próprio Fundeb.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.
A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.
Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.
A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.
Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.
Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.
Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.
O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.
Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.
Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.
Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.
Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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