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Aprovada pelo Senado MP da renovação automática da CNH para bons condutores

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), a medida provisória que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), ou seja, motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores.

Além da renovação automática, o texto aprovado faz outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Permite, por exemplo, a emissão física ou digital da CNH, a critério do condutor.

A proposta mantém os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica para todos os condutores, mas determina que o preço será único e fixado por órgão de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como o Legislativo fez alterações no texto, a matéria aprovada foi um projeto de lei de conversão (PLV 3/2026), que seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP 1.327/2025. Ele fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.

— Nós simplificamos, desburocratizamos e barateamos a Carteira Nacional de Habilitação. Isso é um fato histórico, porque a burocracia no Brasil afasta as pessoas de muitas coisas, até do mercado de trabalho. Ao dificultar o cidadão de ter a sua própria Carteira Nacional de Habilitação, o país dificulta o acesso ao mercado de trabalho — disse Renan Filho no Plenário.

De acordo com o relator, a média de idade de quem tira a primeira habilitação no Brasil é de 27 anos. Segundo dados citados por Renan Filho, na média, são necessários mais 10 anos, em média, para obter a habilitação para dirigir um caminhão de grande porte.

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— É por isso que o Brasil vive, de certa maneira, um apagão de motoristas de caminhão, especialmente os caminhões de grande porte. Ao facilitar a habilitação para a idade certa, mais próxima dos 18 anos, nós vamos criar um novo mercado em diversas profissões, inclusive para motoristas de caminhão — analisou o relator.

Os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Randolfe Rodrigues (PT-AC), Eduardo Braga (MDB-AM) e Alan Rick (Republicanos-AC) elogiaram as mudanças. Hiran disse que o entendimento entre governo e oposição resultará em economia para os brasileiros. Braga ressaltou que a futura lei vai desburocratizar a CNH.

— Nós estamos transformando em lei uma ideia excepcional, para que possamos facilitar o acesso à CNH sem abrir mão da segurança médica na renovação — disse Braga.

Renovação automática

O texto aprovado permite a renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para condutores cadastrados no RNPC, mas o condutor continuará obrigado a fazer os exames de aptidão física e mental.

A regra não vale para condutores com 70 anos ou mais nem para aqueles que tenham prazo de renovação dos exames reduzido por recomendação médica. Para os de 50 anos ou mais, a renovação automática só poderá ser usada uma vez.

Exames

O candidato à habilitação deverá fazer exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, conforme norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A avaliação psicológica será exigida para quem busca a primeira habilitação e para o condutor que pretenda exercer atividade remunerada com o veículo.

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica serão feitos, respectivamente, por médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais deverão ser especialistas em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, nos termos de regulação do Contran.

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Os demais exames exigidos no processo de habilitação, como os de legislação, primeiros socorros e direção veicular, ficarão a cargo do órgão executivo de trânsito. Também inclui na legislação os exames de legislação, prática de primeiros socorros e de direção veicular.

Tarifa única

Os valores dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica deverão observar preço público fixado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran), conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O governo federal argumenta que a medida busca acabar com a diferença de custos para obtenção da habilitação no país. Os valores dos exames deixarão de seguir tabelas estaduais discrepantes.

O Poder Executivo acrescenta que a obtenção da CNH no Brasil é um processo oneroso e burocrático, que cria barreiras de acesso e contribui para a informalidade. A proposta, segundo o governo, busca reduzir custos, ampliar a formalização de condutores e promover inclusão social, eliminando assimetrias regionais.

Documento digital

A CNH continua tendo fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Mas, agora, o condutor poderá escolher se deseja a CNH em meio físico, digital ou ambos.

Emendas

Foram apresentadas 221 emendas à medida provisória. O relator acolheu parcialmente uma delas, para manter a exigência dos exames de aptidão física e mental na renovação automática da habilitação, e rejeitou as demais.

Para Renan Filho, o PLV mantém os objetivos centrais da medida provisória: a modernização do sistema, a redução de custos para a população, a racionalização regulatória, a transformação digital dos serviços públicos e o fortalecimento de políticas públicas baseadas em incentivos ao comportamento seguro no trânsito.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

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Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

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O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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