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Comissão aprova projeto que inclui mais de 50 cidades na Rota do Café

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/23, que expande a lista de municípios integrantes da Rota do Café.

A proposta altera a Lei 14.718/23, que estabeleceu a rota como monumento nacional, para incluir mais de 50 novas localidades.

O texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), insere na rota quatro cidades mineiras, tais como Araguari, Coromandel, Monte Carmelo e Ouro Fino, entre outras situadas em regiões produtoras. “São municípios que fazem parte da produção de grandes riquezas para o nosso país, além de importante valor histórico”, justificou o autor, ao apresentar o projeto.

A Rota do Café reconhece e promove o turismo ligado à produção cafeeira no Brasil, compreendendo um caminho que se inicia em Patrocínio (MG) e termina em Santos (SP).

O relator na CCJ, deputado Domingos Neto (PSD-CE), deu parecer favorável à proposta, analisando a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto.

Próximos passos
Antes da CCJ, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Cultura. O texto poderá seguir agora diretamente para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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