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Algodão: mercado físico perde ritmo, NY despenca e exportações brasileiras avançam mais de 74%

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O mercado físico de algodão encerrou a última semana em ritmo mais lento no Brasil, marcado por baixo volume de negociações e operações concentradas em entregas imediatas entre produtores e indústrias. A retração acompanha o cenário internacional negativo, com forte pressão baixista nas cotações da Bolsa de Nova York, refletindo diretamente nos preços domésticos da pluma.

Segundo levantamento da Safras Consultoria, os ajustes no mercado interno foram mais moderados do que no exterior, mas ainda assim suficientes para consolidar perdas semanais relevantes nas principais praças de comercialização do país.

No CIF São Paulo, referência importante para o setor, a pluma fechou a quinta-feira (21) cotada a R$ 4,22 por libra-peso, sem ICMS, representando queda de 1,17% em relação à semana anterior. Já em Rondonópolis (MT), um dos principais polos produtores do país, a arroba do algodão foi negociada a R$ 131,93, com recuo de R$ 2,70 por arroba no comparativo semanal.

Bolsa de Nova York pressiona mercado brasileiro

A forte desvalorização dos contratos futuros do algodão na Bolsa de Nova York aumentou a cautela entre compradores e vendedores no mercado brasileiro. O cenário internacional segue pressionado pela combinação de demanda global mais moderada, incertezas econômicas e movimentos especulativos nas commodities agrícolas.

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Com isso, produtores brasileiros adotam postura mais conservadora, aguardando melhores oportunidades de comercialização, enquanto a indústria mantém compras pontuais voltadas ao abastecimento imediato.

Analistas do setor destacam que o mercado segue tecnicamente fragilizado no curto prazo, principalmente diante da volatilidade cambial e das oscilações do mercado externo.

Custos de produção seguem elevados em Mato Grosso

Apesar da leve redução registrada em abril, os custos de produção do algodão continuam elevados em Mato Grosso, principal estado produtor da fibra no Brasil.

Dados divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agrícola (Imea) apontam que o custo operacional da safra 2026/27 ficou em R$ 18.962,50 por hectare em abril. No mês anterior, o valor era de R$ 19.027,27 por hectare.

A pequena retração mensal ainda não altera o cenário de atenção do setor, especialmente diante das margens mais apertadas provocadas pela queda recente nas cotações da pluma.

Entre os fatores que mais pesam nos custos estão fertilizantes, defensivos agrícolas, combustíveis, logística e despesas financeiras.

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Exportações brasileiras de algodão disparam em maio

Na contramão do mercado físico mais lento, as exportações brasileiras de algodão seguem em forte expansão em 2026.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Brasil embarcou 159,587 mil toneladas de algodão nos primeiros 10 dias úteis de maio, com média diária de 15,958 mil toneladas.

A receita obtida com os embarques somou US$ 244,817 milhões no período, equivalente a uma média diária de US$ 24,481 milhões.

Na comparação com maio do ano passado, o desempenho mostra crescimento expressivo. O volume médio diário exportado avançou 74,4% frente às 9,152 mil toneladas registradas em maio de 2025. Já a receita média diária apresentou alta de 66,1% em relação aos US$ 14,737 milhões observados no mesmo período do ano anterior.

O desempenho reforça a competitividade do algodão brasileiro no mercado internacional, sustentada pela qualidade da fibra, câmbio favorável e demanda consistente de importantes compradores asiáticos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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