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Mercado de trigo encerra 2024 com negociações lentas e colheita concluída no Sul do país

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Negociações paradas e moinhos abastecidos encerram o ano no mercado de trigo

O mercado de trigo no Sul do Brasil chega ao fim de 2024 marcado por baixa movimentação e expectativa de retomada apenas no início de 2025. Segundo levantamento da TF Agroeconômica, o ritmo lento das negociações reflete o período de férias industriais, a paralisação de moinhos para manutenção e o fato de boa parte da indústria já estar abastecida.

No Rio Grande do Sul, as negociações seguem praticamente suspensas. Estima-se que entre 42% e 44% da produção da safra nova já tenha sido comercializada, o que representa cerca de 1,55 milhão de toneladas. Os preços de referência para o trigo destinado à moagem variam de R$ 1.100 a R$ 1.150 por tonelada nos moinhos locais, enquanto no porto os valores ficam entre R$ 1.180 (dezembro) e R$ 1.190 (janeiro).

Para o trigo voltado à ração, os preços estão próximos de R$ 1.120 por tonelada em dezembro e R$ 1.130 em janeiro, com a cotação da saca (“pedra”) a R$ 54 em Panambi. A avaliação predominante é de um mercado confortável para a indústria, sem urgência por novas compras.

Santa Catarina e Paraná também registram lentidão nas negociações

Em Santa Catarina, o cenário é semelhante. Com moinhos entrando em férias, as operações se limitam ao recebimento de lotes já adquiridos. O estado, que ainda não concluiu totalmente a colheita, registra apenas negócios pontuais e sem grande representatividade. Os vendedores indicam preços próximos de R$ 1.200 FOB, enquanto os compradores permanecem fora do mercado até o início de janeiro.

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No Paraná, o mercado praticamente parou após a realização do último leilão. Parte dos moinhos está abastecida até o próximo mês, e os vendedores aguardam uma possível reação dos preços. No norte do estado, os valores nominais giram em torno de R$ 1.250 por tonelada CIF moinho, com pedidos mais altos para janeiro. Nos Campos Gerais, as ofertas variam conforme prazos de entrega e condições de pagamento, mantendo o setor atento aos desdobramentos de início de ano.

Rio Grande do Sul encerra colheita com produtividade acima de 3 mil quilos por hectare

Apesar do ritmo lento nas vendas, a colheita do trigo no Rio Grande do Sul está tecnicamente concluída, segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado em 18 de dezembro. Apenas pequenas áreas nos Campos de Cima da Serra ainda aguardam encerramento dos trabalhos, devido às chuvas registradas no início do mês.

A produtividade média final foi estimada em 3.012 quilos por hectare, com destaque para lavouras de maior investimento tecnológico, que alcançaram peso hectolitro superior a 80 kg/hl — um indicador de boa qualidade industrial. A área total cultivada no estado foi de 1,15 milhão de hectares, resultando em uma produção projetada de 3,44 milhões de toneladas.

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De acordo com a Emater, a variação no rendimento entre as lavouras é reflexo direto das condições climáticas durante o ciclo e dos diferentes níveis de manejo adotados pelos produtores. Em termos de qualidade, o grão colhido apresentou padrão industrial considerado satisfatório, especialmente nas propriedades que aplicaram mais tecnologia no processo produtivo.

Perspectivas para 2025

Com o fim do ciclo produtivo e o escoamento do volume colhido, o setor se prepara para o início do próximo ano com expectativas moderadas. A retomada das negociações deve ocorrer apenas após a normalização das atividades industriais e a reabertura dos moinhos. Enquanto isso, o foco do mercado permanece na formação dos preços e nas condições de exportação e demanda interna.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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