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Veneziano destaca novo patamar do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (27), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou o novo patamar alcançado pelo Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), divulgado esta semana pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O país entrou no grupo de países de desenvolvimento humano considerado “muito alto”.

O parlamentar afirmou que o resultado está relacionado a políticas públicas nas áreas de saúde, educação e renda.

Esta conquista é relevante porque, afinal de contas, significa melhorar a vida dos mais de 212 milhões de brasileiros. Então, todos nós estamos de parabéns. Quero crer que nas próximas avaliações nós tenhamos crescido ainda mais — afirmou.

Veneziano também anunciou novos investimentos do programa Agora Tem Especialistas, do governo federal, voltado à ampliação do acesso a exames, diagnósticos e tratamentos especializados no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o senador, serão entregues nos próximos dias micro-ônibus, vans e unidades odontológicas móveis para mais de 115 municípios da Paraíba. Os veículos serão utilizados no transporte de pacientes para centros de atendimento especializado em cidades como João Pessoa e Campina Grande. 

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O presidente Lula se determinou a implementar uma política e, através do ministro Alexandre Padilha, lançou o programa para zerar as filas. No final de semana mesmo, eu fiz questão de participar das entregas para o Cariri paraibano: cidades de Sumé, Queimadas e Assunção — relatou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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