RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

VLI bate recorde histórico na logística do agronegócio com 2,96 milhões de toneladas de grãos e farelos em abril

Publicados

AGRONEGÓCIO

A VLI, empresa de soluções logísticas integradas que atua nos setores ferroviário e portuário, registrou em abril o maior volume mensal de movimentação de grãos e farelos de sua história. O desempenho reforça a expansão da infraestrutura logística voltada ao agronegócio brasileiro e a consolidação da companhia como um dos principais players no escoamento da produção agrícola.

No período, o volume transportado pelas ferrovias operadas pela empresa atingiu 2,96 milhões de toneladas, crescimento de 3,5% em relação ao recorde anterior, registrado em março de 2025.

Nos portos operados pela companhia, o desempenho também foi positivo, com embarque de aproximadamente 1,99 milhão de toneladas, alta de 0,5% na comparação com o mesmo mês de referência.

Investimentos ampliam capacidade e eficiência logística

Segundo a VLI, o resultado recorde está diretamente ligado aos investimentos recentes em infraestrutura, ampliação de capacidade operacional e melhoria de segurança nas operações.

A estratégia da companhia tem como foco a integração logística entre ferrovias e portos, com o objetivo de reduzir gargalos no escoamento da produção agrícola e aumentar a eficiência no transporte de grandes volumes.

Leia Também:  Decretos fomentam uso de energia renovável no campo

De acordo com Gabriel Fonseca, gerente-geral de grãos da VLI, o desempenho reflete a evolução operacional da empresa e a ampliação das soluções oferecidas aos clientes do agronegócio.

“Esse novo recorde é resultado da melhoria contínua da nossa performance e da expansão do modelo de atendimento. Neste primeiro semestre, habilitamos novas rotas ligadas aos corredores de exportação e ampliamos nossa atuação na cadeia de farelos”, afirmou.

Corredores estratégicos impulsionam escoamento da safra

A VLI opera a movimentação de grãos e farelos por meio de três principais corredores logísticos: Sudeste, Leste e Norte, que conectam importantes regiões produtoras aos principais portos brasileiros.

No Corredor Sudeste, a produção do Centro-Oeste é escoada até a Baixada Santista por meio da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). Já o Corredor Leste conecta o Triângulo Mineiro aos portos de Vitória (ES), integrando a FCA e a Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM).

O Corredor Norte, por sua vez, desempenha papel estratégico na exportação de grãos do Centro-Norte do país, conectando regiões produtoras aos portos do Maranhão. A operação combina o tramo norte da Ferrovia Norte-Sul (FNS), a Estrada de Ferro Carajás (EFC) e terminais integradores.

Leia Também:  Mercado de Madeira de Mato Grosso Bate R$ 3,17 Bilhões em 2025
Desempenho reforça expansão do agronegócio na logística ferroviária

O recorde de abril reforça a tendência de crescimento da demanda por soluções logísticas mais eficientes no agronegócio brasileiro, especialmente diante da expansão da produção de soja, milho e derivados.

A VLI também destacou que 2025 já vem sendo marcado por resultados históricos. No acumulado do ano, a companhia transportou 23 milhões de toneladas de grãos e farelos em suas ferrovias, alta de 16% em relação a 2024.

Nos portos operados pela empresa, o volume embarcado chegou a 15,4 milhões de toneladas, crescimento de 14% na comparação anual.

Expansão logística fortalece competitividade do agro brasileiro

Com a ampliação da capacidade operacional e a integração entre modais ferroviário e portuário, a VLI reforça sua atuação como peça-chave na logística do agronegócio brasileiro.

O avanço da infraestrutura contribui para reduzir custos de transporte, aumentar a competitividade das exportações e dar suporte ao crescimento contínuo da produção agrícola nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

Publicados

em

Por

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

Leia Também:  Manejo do Frango de Corte Moderno será Destaque no 26º Simpósio Brasil Sul de Avicultura
Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

Leia Também:  Soja enfrenta vendas lentas no Brasil enquanto Chicago oscila com demanda internacional

A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA