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Acre recebe juízes brasileiros em evento jurídico transnacional
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Com o tema “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras”, fórum promove troca de experiências, imersão cultural e fortalecimento da percepção de justiça
O segundo dia da programação do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) se iniciou com painéis, que consolidaram debates sobre o futuro da prestação jurisdicional e a articulação institucional com os tribunais superiores e órgãos de controle. Sediado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), essa edição histórica está sendo marcada pelo acolhimento, inovação e valorização da cultura da região Norte e da fronteira, surpreendendo os visitantes em um evento transnacional.
O primeiro painel “Os Juizados Especiais e o Superior Tribunal de Justiça” foi ministrado por Fernando Gajardoni, secretário judicial da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua exposição, Gajardoni abordou três temáticas principais: o Projeto de Lei 4.056 de 2024, que tem por objetivo alterar a legislação dos Juizados Especiais. Depois, a política de precedentes do STJ e os impactos que os precedentes vinculantes do STJ têm no sistema dos Juizados. E, finalmente, um panorama sobre o que STJ tem decidido a respeito dos Juizados Especiais.
Destacou-se a análise sobre a aprovação da normativa, na qual o palestrante delineou sua perspectiva a partir do estudo sobre o valor da causa do STJ. Os dados apontam que tanto no Direito privado, quanto no público, cerca de 60% dos processos são de até 60 salários. Logo, com essa métrica, se a competência for absoluta das Turmas Recursais para julgar recursos dos Juizados, a conclusão é que aproximadamente 60% não irão mais para o STJ.


Memória do Fonaje
O painel “Diálogos: presidente e ex-presidentes do Fonaje” foi um momento de memória institucional, troca de experiências e reflexão sobre a trajetória do Fonaje. “Esse é o fórum mais antigo do Judiciário brasileiro, por isso vamos ter a história contada por quem vivenciou, é um momento que eu reputo como marcante para o Fonaje, para que todos possam conhecer mais e penso que cumprimos a missão de fazer o resgate histórico e mais responsáveis com nossa história”, disse o juiz Rosaldo Augusto, atual presidente e mediador do painel.
Confira trechos das reflexões dos ex-presidentes:

Em 1997, o primeiro Fonaje foi realizado em Rio Grande do Norte e estávamos com uma lei nova. Os tribunais tinham uma obrigação ‘de tabela’ de instalar Juizados. O Fonaje foi a matriz de todos os outros fóruns jurídicos. Em 1999, no Amapá, lembro que fomos matéria de abertura do Jornal Nacional e qual é a grande invenção do Fonaje? São juízes que se vêem com o compromisso de criar uma nova jurisdição, que se antecipam a toda temática do direito tradicional, para se posicionar a fim de que a lei atenda sua finalidade, atenda o cidadão e abra as portas da Justiça. Naquele tempo, essa era a última grande revolução de acesso à Justiça. – Desembargador Joaquim Domingos do TJRJ
O segundo encontro nacional começou em Cuiabá. Nós não deixamos o espírito do fonajeano. Todos aqueles abnegados juízes que iam para o Fonaje se dedicavam muito. Um fato inesquecível é que reuníamos em salas temáticas e os debates eram acirrados. Mas sempre pensando no melhor, na evolução e na melhor prestação dos juizados. – Desembargador Mário Kono do TJSP

O Juizado de Pequenas Causas surgiu no Rio Grande do Sul, na década de 80, até mesmo antes da lei. Esse é um orgulho que carregamos. Eu sempre fui um apaixonado pelos Juizados, foram 19 anos de Juizados Cíveis na Comarca de Porto Alegre e a última edição foi lá. Uma das lutas árduas que tivemos foi o Enunciado 161, segundo o qual o CPC só é aplicado aos Juizados em duas situações: nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. Em 2015, quando fui presidente a Lei 9.099 completava 20 anos, ela deu voz a Lei do Consumidor, porque sem os Juizados seria difícil a aplicação prática do Código de Defesa do Consumidor, justamente por se tratar de pequenas causas, a nomenclatura antiga. Se não fosse os Juizados, o CDC não teria a amplitude do que passou a ser. Assim, como todos os métodos não adversariais de solução dos conflitos que nasceram no âmbito dos Juizados. Nossos enunciados tornaram-se fonte científica e essa é mais influência muito positiva dos Juizados. – Desembargador Gustavo Diefenthäler

Ao contrário do que se diz, o juiz dos Juizados tem uma bagagem enorme. Havia um preconceito que na nossa sentença, não tinha relatório. Sendo que a lei prevê que o relatório seja dispensado. Tentavam diminuir a gente com essas coisas. Para além disso, o que marcou foi que eu fui o presidente do Fonaje da pandemia, das duas edições online. Foi um fórum para 1500 pessoas e teve o mesmo brilho de um Fonaje presencial. – Juiz José Cícero do TJAL

Para quem está vindo pelo Fonaje pela primeira vez, anualmente há eleições e sempre no segundo Fonaje e há um rodízio entre as regiões. Eu fui eleito em 2023, em Belo Horizonte. No retorno do Fonaje presencial, na minha gestão foi aprovado o Instituto Brasileiro dos Juizados Especiais, que está em fase de conclusão. Eu quero parabenizar a Comissão Organizadora do Acre por esse evento. – Juiz Valmir Alaércio do TJMT

Eu fui presidente quando a Lei 9.099 fez 30 anos, mas eu comecei a frequentar o Fonaje desde a época da alteração do Novo CPC, em que havia uma discussão muito grande sobre a contagem de prazos. O Fonaje em Maceió aprovou um Enunciado de que os prazos seriam contados em dias corridos e foi preciso a Câmara Legislativa aprovar um projeto de lei dizendo que os prazos seriam contados em dias úteis, para que caísse nosso enunciado. O Fonaje é uma entidade despersonalizada, mas que em reunião de pessoas a gente debate a manutenção da chama e do espírito dos Juizados Especiais. Continua sendo assim até hoje. – Juiz Fernando Ganem do TJPR



Diálogo e representatividade
A manhã se encerrou com o painel “Diálogos com o CNJ”. Esse alcançou as principais metas e políticas administrativas que impactam diretamente o cotidiano dos Juizados de todo o país. A mesa contou com a participação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargadora Andréa Esmeraldo, e da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Viviane Rebello. A mediação ficou a cargo da juíza Lilian Deise, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Em seu pronunciamento, a juíza acreana enfatizou a representatividade. “Sou acreana, de Rio Branco e juíza de Juizado há 12 anos. É de extrema satisfação que o Acre recebe um evento dessa magnitude. Fico mais feliz ainda de ser uma mulher mediando um diálogo com outras duas mulheres, assim marcando nossa representatividade”, enfatizou.
A conselheira Andréa tomou posse na última semana e seu discurso frisou o papel do CNJ como indutor de políticas institucionais para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. “É muito revigorante ter contato com o entusiasmo da magistratura, especialmente os novos juízes do Acre. Porque precisamos, cada vez mais, pensar no Judiciário em rede. Os desafios estruturais enfrentados como: litigância repetitiva, sobrecarga processual, necessidade de ampliação do acesso à Justiça, transformação digital, melhoria da gestão, fortalecimento da consensualidade – exigem soluções pensadas em cooperação.

A juíza Viviane declarou que sua mãe é acreana e por isso se sentiu em casa. De forma emocionada, compartilhou que desde que sua avó faleceu ainda não tinha voltado ao Acre. Então, ela apresentou algumas ferramentas do CNJ, como o InfoVoo, novo Sisbajud e o Datajud. Também reforçou o 3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais, que será realizado em junho com o tema: Fortalecer os Juizados é fortalecer a Justiça.
Os debates da manhã reforçaram a relevância do Fonaje como o principal polo de reflexão e modernização dos Juizados Especiais no Brasil. A íntegra dos conteúdos foi transmitida ao vivo pelo Youtube: veja aqui.




O encerramento foi marcado pela assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para o Tratamento Adequado dos Conflitos e da Promoção da Cultura da Consensualidade no Poder Judiciário brasileiro.




Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/Secom TJAC
O Fonaje conta com recursos de acessibilidade, como tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição e linguagem simples.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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