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Exportações de soja, carne bovina e frango disparam em maio e reforçam força do agro brasileiro

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As exportações do agronegócio brasileiro seguem em forte ritmo em maio de 2026, impulsionadas pela safra recorde de soja, pela demanda aquecida por proteínas animais e pelo avanço dos embarques de algodão. Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram crescimento expressivo nas médias diárias de exportações em relação ao mesmo período do ano passado.

A soja lidera os embarques e mantém o Brasil em posição estratégica no comércio global de grãos. Segundo a Secex, a média diária de exportações do complexo soja alcançou 758,8 mil toneladas até a terceira semana de maio, avanço de 13% frente às 671,4 mil toneladas registradas em maio de 2025.

No acumulado parcial do mês, o país já embarcou 11,38 milhões de toneladas da oleaginosa. Com a contabilização dos últimos dias úteis de maio, o volume pode superar os 14,10 milhões de toneladas exportados no mesmo mês do ano passado.

Safra recorde sustenta fluxo de soja nos portos

O desempenho reflete o escoamento da safra recorde brasileira de soja em 2026. Apesar do ritmo elevado, os embarques de maio ainda devem ficar abaixo do recorde histórico registrado em abril, quando o Brasil exportou 16,75 milhões de toneladas do grão.

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O fluxo intenso nos portos reforça o protagonismo brasileiro no abastecimento global, especialmente em um momento de forte demanda internacional e competitividade do produto nacional no mercado externo.

Exportações de carne bovina e frango avançam forte

As proteínas animais também apresentaram crescimento robusto na parcial de maio. As exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada cresceram 30,7% na média diária, atingindo 13.565 toneladas por dia.

Mantido esse ritmo, os embarques mensais podem ultrapassar 200 mil toneladas, consolidando mais um mês de forte desempenho para a pecuária de corte brasileira no mercado internacional.

A carne de frango registrou avanço ainda mais expressivo. As exportações de aves cresceram 35% na média diária, alcançando 23.168 toneladas por dia.

Mesmo antes do fechamento do mês, os embarques já se aproximam de 350 mil toneladas, reforçando a demanda internacional pela proteína brasileira e o bom momento do setor avícola.

Algodão dispara e café mantém estabilidade

Outro destaque foi o algodão, que registrou crescimento de 67,8% nas exportações pela média diária. Os embarques atingiram 15.356 toneladas por dia, refletindo o escoamento dos estoques nacionais em um momento em que a colheita da nova safra ainda está em fase inicial.

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No mercado de café, os embarques permaneceram praticamente estáveis. A média diária de exportação do café verde ficou em 8.080 toneladas em maio de 2026, levemente abaixo das 8.106 toneladas registradas no mesmo período do ano passado.

O setor cafeeiro vive atualmente um cenário de estoques apertados, enquanto a colheita da nova safra brasileira começa a ganhar ritmo. A expectativa do mercado é de uma produção potencialmente histórica em 2026, fator que pode influenciar a dinâmica das exportações nos próximos meses.

Agro brasileiro mantém protagonismo global

Os dados da Secex reforçam a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional, com crescimento consistente nos embarques de grãos, fibras e proteínas animais.

O desempenho das exportações em maio ocorre em meio ao avanço da colheita de importantes culturas, ao fortalecimento da demanda externa e à capacidade logística do país em manter elevado ritmo de escoamento mesmo durante o pico da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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