POLÍTICA NACIONAL
Senado analisará projeto que permite ao governo pagar mais por produtos básicos
POLÍTICA NACIONAL
O Senado vai analisar em breve um projeto de lei que autoriza a União a comprar produtos básicos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) por preço até 25% acima do preço mínimo em vigor. O PL 1.384/2011 foi aprovado na última terça-feira (26) na Câmara dos Deputados.
O PGPM é um instrumento do governo federal para proteger o produtor rural contra oscilações bruscas dos preços no mercado, garantindo a renda do produtor e a regularidade do abastecimento nacional de alimentos. É gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
De autoria do então deputado e hoje senador Beto Faro (PT-PA), o projeto também permite à Conab vender produtos básicos diretamente a micro e pequenas indústrias de alimentos, a micro e pequenas empresas dedicadas ao varejo alimentar e a cooperativas e associações.
O texto especifica que as compras, a serem realizadas por meio de leilão público, serão definidas em ato do Poder Executivo quanto aos tipos de produtos, volume, preço máximo e locais de aquisição. A ideia é que o leilão sirva para compensar eventuais gastos maiores com as compras do estoque regulatório.
Emergência climática
Faro explica que o texto original do seu projeto, apresentado em 2011, tinha como foco fortalecer os estoques públicos reguladores e estratégicos de alimentos – o que seria, segundo o senador, algo ainda mais urgente diante da emergência climática global. A medida seria, ressalta o autor, uma forma de garantir segurança alimentar à população e proteger o setor agrícola.
— O texto aprovado na Câmara seguiu outro caminho, voltado ao programa de venda em balcão para pequenos criadores. É uma iniciativa importante, mas que reduz o alcance estratégico da proposta original. Vamos retomar esse debate no Senado — afirmou.
Venda
Atualmente, a Lei da Política Agrícola (Lei 8.171, de 1991) prevê que as vendas dos estoques públicos sejam realizadas por meio de leilões em bolsas de mercadorias ou por licitação pública. O texto aprovado na Câmara estabelece que a Conab poderá, ainda, praticar a venda direta dos estoques comprados a preço maior para atender programas e ações de abastecimento e de segurança alimentar.
Um ato conjunto dos três ministérios envolvidos (Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Fazenda) definirá, a partir de subsídios técnicos fornecidos pela Conab, os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários e a metodologia de preços da venda direta, a qual terá como referência os preços de mercado.
Ração animal
O projeto também altera a Lei 14.293, de 2022, sobre o programa de venda em balcão (ProVB) de milho, para incluir outros produtos destinados à ração animal. Assim, poderão ser contemplados produtos como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros, mediante portaria interministerial dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda.
O ProVB é uma espécie de estoque regulador voltado à venda de milho destinado à ração animal, para aquicultores e pequenos criadores com Cadastro da Agricultura Familiar (CAF).
O projeto inclui, como beneficiários do programa, as cooperativas de produção agropecuária e as associações, ambas compostas por agricultores familiares e com CAF ativo.
2026
Para 2026, os ministérios envolvidos estimaram a compra de 50 mil toneladas de milho no ProVB, com custo projetado de R$ 60 milhões a R$ 65 milhões. O preço de venda também poderá ser subsidiado ao pequeno criador, por meio de equalização de preços, para a qual estão reservados R$ 80 milhões.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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