TJ AC
Plenária do 57º Fonaje aprova enunciado e sedes das próxima edições
TJ AC
A diretriz teórica “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras” se tornou uma realidade viva com a integração da magistratura durante o 57º Fonaje
A identidade do “fonajeano” foi expressada com orgulho no último dia do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). No encerramento, os participantes vestiam a camiseta com dizeres: “Fonajeano na Amazônia”, assim honrando a proposta temática dessa edição: Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras.
A programação desta sexta-feira, 29, iniciou com a apresentação de boas práticas. As iniciativas refletem experiências inovadoras, desenvolvidas pelos tribunais brasileiros e demonstram o compromisso permanente dos Juizados Especiais com a eficiência e a facilitação do acesso à Justiça.
A juíza Evelin Bueno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mediou esse painel, que foi composto pelas seguintes ações mineiras: Resumo de sentenças em linguagem simples e direito visual; o projeto Rua de Direitos; e uma parceria com faculdade de psicologia para realização de projeto de extensão nas conciliações.
Por sua vez, a juíza Adamárcia Machado apresentou a boa prática acreana: Atermação Inteligente e Humanizada – O uso da ADA [Assistente Digital Ampliada] na qualificação da escuta atividade nos Juizados Especiais de Cruzeiro do Sul. A inteligência artificial é utilizada na atermação. “Por trás de cada atendimento, tem uma história, uma necessidade, uma expectativa de ser ouvido do cidadão. A Atermação é uma das principais portas de entrada da Justiça. Muitas vezes o jurisdicionado chega sem documentos organizados, com relatos fragmentados ou dificuldades de expor sua demanda. A qualidade dessa escuta influencia diretamente na qualidade da prestação jurisdicional. A ADA faz apoio supervisionado das atividades judiciais, automatizando tarefas. A ferramenta realiza a transcrição dos relatos, organiza as informações, juntada de documentos e minuta das petições iniciais. Com isso o servidor pode focar na escuta ativa e no atendimento humanizado”, explicou a magistrada.



Posteriormente, o coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Junior Alberto, realizou seu pronunciamento, representando no ato o presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). “Chegamos ao encerramento dessa edição. Ao longo desses três dias, testemunhamos debates profundos, reencontros valiosos e uma convergência absoluta de ideais voltados a construção de uma prestação jurisdicional cada vez mais ágil, humana e acessível. Aos nossos colegas, que cruzaram o Brasil para estar aqui, eu externo minha profunda gratidão. A presença, a energia e o compromisso de cada um elevou esse encontro a um marco histórico, não apenas para o Poder Judiciário do Acre, mas a consolidação dos Juizados Especiais em âmbito nacional. Saímos convictos que a eficiência não está apenas na estatística, mas na capacidade de acolher com dignidade cada cidadão que busca o Judiciário”, concluiu.
Em resposta, a Comissão Executiva ratificou o sucesso do 57º Fonaje e o presidente, juiz Rosalvo Augusto, reconheceu o primor da hospitalidade acreana: “O Fonaje que estamos realizando vai deixar muita saudade”, declarou. O momento foi marcado pela entrega do galardão, arte elaborada em madeira amazônica que foi entregue aos homenageados e homenageadas.
O desafio de realizar o Fonaje no Acre, em plena Amazônia, foi respondido com uma edição marcada pelo acolhimento, pela valorização da cultura local e pela identidade acreana expressa em cada detalhe. Da gastronomia aos elementos do artesanato, das apresentações culturais à hospitalidade do povo acreano, o 57º Fonaje surpreendeu os visitantes e consolidou-se como um encontro memorável. Sediar um grande evento nacional, levou o Acre a mostrar sua capacidade de unir eficiência, organização e pertencimento, deixando como legado uma experiência que conectou Justiça, cultura e humanidade sem fronteiras.















Enunciados
Na parte final do evento, foi decidido por aclamação que o primeiro Fonaje de 2027 será em Santa Catarina e o segundo em Espírito Santo. Em seguida, a Comissão Executiva informou que todos os enunciados apresentados passaram por triagem da Comissão Legislativa. Deste modo, seis enunciados foram submetidos à votação da Plenária, com a participação dos representantes de cada estado. Então, foi aprovado o seguinte enunciado proposto pelo juiz Valmir Alaércio do Tribunal de Justiça do Mato Grosso:
“Não se conhece de Incidente de Uniformização de Jurisprudência que implique reexame de matéria de fato”
Por fim, foi realizada leitura da Carta de Rio Branco:

A íntegra da transmissão ao vivo está disponível: clique aqui.
Fotos: Elisson Magalhães/ Secom TJAC
O Fonaje contou com recursos de acessibilidade, como tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), audiodescrição e linguagem simples.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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