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TJAC dialoga sobre avanços na representatividade feminina durante evento Elas no Poder

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Evento ocorreu nesta terça-feira, 2, na Biblioteca da Floresta, em Rio Branco, e reuniu lideranças femininas de instituições públicas no estado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participou, nesta terça-feira, 2, do evento Elas no Poder – Diálogos sobre Representatividade, realizado na Biblioteca da Floresta, em Rio Branco. Na ocasião, a juíza Luana Albuquerque representou a vice-presidente, desembargadora Regina Ferrari, e compartilhou experiências sobre a atuação da magistrada na promoção da inclusão e da equidade dentro e fora do Judiciário acreano.

Durante sua fala, a juíza destacou o perfil humanitário da desembargadora Regina Ferrari, ressaltando seu compromisso com diferentes grupos em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, a vice-presidente do TJAC desenvolveu uma série de ações voltadas à proteção de crianças, mulheres, povos indígenas, população negra e pessoas em situação de rua. 

“A desembargadora Regina Ferrari tem uma atuação muito humana. Ela abraçou diversas causas sociais e promoveu iniciativas voltadas à garantia de direitos e ao acolhimento das pessoas mais vulneráveis”, afirmou.

A juíza também ressaltou a atuação da desembargadora à frente da Presidência do TJAC, quando foram fortalecidas políticas institucionais voltadas à inclusão e à humanização do atendimento prestado pelo Judiciário. Entre os avanços promovidos, destaca-se a implantação de mecanismos de acompanhamento e acolhimento dos cidadãos que recorrem aos serviços da Justiça.

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Representatividade no Judiciário 

No campo da representatividade feminina, a magistrada ressaltou medidas adotadas pela desembargadora para ampliar a participação das mulheres em espaços estratégicos da instituição. Um dos exemplos citados foi a nomeação da tenente-coronel Alexandra para a chefia da Assessoria Militar, fato considerado inédito na história recente da magistratura acreana. Além disso, a juíza observou que Ferrari buscou ampliar a presença feminina em cargos de direção e assessoramento, fortalecendo a participação das mulheres nos processos de tomada de decisão da instituição.

O evento reuniu lideranças femininas de diferentes áreas para debater desafios, conquistas e caminhos para o fortalecimento da representatividade das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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