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Arte e esperança marcam celebração de Natal na Unidade Prisional Feminina de Rio Branco

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Iniciativa encabeçada pelo TJAC reforça o compromisso com a dignidade, o empoderamento e a reintegração social

A Unidade Prisional Feminina de Rio Branco viveu, na noite desta segunda-feira, 22, um momento marcado por sensibilidade, reflexão e esperança, com a realização da cerimônia do acender das luzes de Natal. A iniciativa foi encabeçada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), em parceria com a Prefeitura de Rio Branco e o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).

O evento contou com a presença da vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, além de magistradas e magistrados, representantes do Iapen, policiais penais, servidores e convidados, que prestigiaram a programação especial preparada pelas próprias mulheres privadas de liberdade.

Como parte da celebração, as internas apresentaram a peça teatral Natal pelo Avesso, espetáculo que trouxe uma mensagem de reflexão sobre o amor, a empatia e a possibilidade de recomeço. A encenação foi construída a partir de atividades desenvolvidas dentro da unidade, com o envolvimento direto das reeducandas e o apoio de servidores.

O diretor de Reintegração Social do Iapen, André Vinício Assis, destacou que a ação integra uma política de valorização do trabalho, da arte e da socialização dentro do sistema prisional. Segundo ele, a iniciativa representa um momento importante de desenvolvimento pessoal e coletivo para as internas.

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“A apresentação teatral foi implementada pelos próprios servidores da unidade feminina e apresentada pelas internas. Para elas, é um momento muito importante, de reflexão, de desenvolvimento por meio da arte, especialmente neste período de final de ano. A tendência é que, no próximo ano, possamos avançar ainda mais nas políticas voltadas ao trabalho e à socialização dessas pessoas”, afirmou.

Ao comentar a iniciativa, a vice-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou o papel transformador da arte no fortalecimento da autoestima e do empoderamento das mulheres privadas de liberdade.

“Esse momento foi muito rico e mágico. A arte dramática traz empoderamento, tanto para quem assiste quanto para quem participa. Aqui, elas se encontram em situação de vulnerabilidade, mas, por meio do teatro, se colocam em um lugar de importância, refletindo sobre a própria vida e sobre a mensagem da peça, que foi excepcional e fala do exercício do amor”, destacou a magistrada.

A desembargadora também elogiou o trabalho desenvolvido pelo Iapen e pela equipe da Unidade Prisional Feminina, reforçando a importância de ampliar ações que promovam dignidade, inclusão e ressocialização.

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A cerimônia foi encerrada com o acender das luzes da árvore de Natal instalada dentro da unidade e a confraternização entre participantes, simbolizando um gesto de esperança, acolhimento e compromisso com a reintegração social.

Fotos: Elisson Magalhães/TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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