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Arroz brasileiro perde espaço na União Europeia e setor cobra incentivos para ampliar exportações

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A perda do acesso à cota anual de preferência tarifária para exportação de arroz ao mercado europeu acendeu um alerta no setor orizícola brasileiro. Após o esgotamento do limite de 6.667 toneladas previsto no acordo entre Mercosul e União Europeia, utilizado por Argentina e Uruguai, o Brasil ficou sem espaço para comercializar o cereal dentro das condições preferenciais oferecidas pelo bloco europeu.

Para o Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC), a situação representa um entrave à expansão das exportações brasileiras, especialmente para mercados que valorizam produtos de maior qualidade e agregam melhor remuneração ao produtor e à indústria.

Segundo a entidade, além de reduzir a competitividade do arroz catarinense, a limitação também restringe a diversificação dos destinos de exportação em um momento em que o setor busca alternativas para enfrentar os impactos da crise econômica que afeta a cadeia produtiva desde a safra de 2024.

Setor defende novos mercados para ampliar vendas externas

Diante do cenário, o SindArroz-SC reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à abertura de novos mercados internacionais e à criação de programas de incentivo às exportações.

A entidade destaca que o arroz brasileiro possui elevado padrão de qualidade, respaldado pelos sistemas de certificação, fiscalização e controle conduzidos por órgãos como o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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De acordo com o presidente do SindArroz-SC, Walmir Rampinelli, o fortalecimento das exportações é fundamental para reduzir os estoques acumulados e contribuir para a recuperação dos preços no mercado interno.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que o Brasil exportou cerca de 79 mil toneladas de arroz em abril de 2026. No entanto, para equilibrar a oferta doméstica e reduzir o excedente disponível, o volume necessário seria significativamente maior.

“Mesmo diante de uma produção mundial elevada, existe espaço para o arroz brasileiro devido à sua qualidade e aos rigorosos processos de inspeção adotados pelo país”, afirma Rampinelli.

Concorrência do Paraguai preocupa indústria brasileira

Entre os principais desafios apontados pelo setor está a crescente competitividade do Paraguai no mercado internacional de arroz.

Segundo o SindArroz-SC, o cenário mudou significativamente desde a assinatura do Tratado de Assunção, em 1991, que estabeleceu as bases do Mercosul. Na avaliação da entidade, o acordo precisa ser revisitado, uma vez que o Paraguai se consolidou como importante produtor e exportador de arroz nas últimas décadas.

A combinação de menor carga tributária, custos de produção reduzidos e maior competitividade permite que o produto paraguaio seja ofertado a preços mais baixos, aumentando a concorrência com o arroz brasileiro em diversos mercados compradores.

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Câmbio e custos logísticos pressionam competitividade

Outro fator que desafia o setor é a volatilidade cambial. Enquanto as operações internas são realizadas em reais, as negociações internacionais ocorrem em dólar, tornando as exportações mais sensíveis às oscilações do mercado financeiro.

Além disso, custos logísticos elevados e despesas portuárias continuam sendo obstáculos para ampliar a presença do arroz brasileiro no comércio internacional.

Para o SindArroz-SC, a adoção de programas federais voltados ao incentivo das exportações poderia contribuir para aumentar a competitividade do produto nacional, ampliar o acesso a novos mercados e melhorar a distribuição das cotas em acordos comerciais.

Exportações são vistas como caminho para recuperação do setor

A entidade defende que medidas estruturais, como a abertura de mercados, a simplificação dos processos de exportação, a redução de custos operacionais e a ampliação dos acordos comerciais, são essenciais para garantir maior escoamento da produção brasileira.

Na avaliação do setor, o fortalecimento das exportações será decisivo para reduzir os excedentes acumulados, melhorar a remuneração dos agentes da cadeia produtiva e contribuir para a recuperação da rentabilidade da orizicultura nacional nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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