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Destinação de emendas parlamentares da saúde aos bombeiros vai à CAE

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Emendas parlamentares destinadas ao atendimento pré-hospitalar realizado pelo Corpo de Bombeiros poderão ser consideradas gastos com saúde no Orçamento, aprovou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (17). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A legislação exige que pelo menos metade das emendas individuais sejam para a saúde. Pelo texto, apenas despesas que cumprirem requisitos a serem definidos do Ministério da Saúde poderão receber recursos de emendas. O PLP 18/2021 proíbe que gastos não relacionados ao atendimento pré-hospitalar, inclusive remuneração de servidores, sejam contabilizados como gasto em saúde.

O relator, senador Wilder Morais (PL-GO), afirmou que o projeto incentivará um financiamento mais eficiente para as atividades. 

— [A proposta] não transfere recursos da saúde para a segurança pública, nem tira recursos do SUS nem do Samu — disse Wilder, que votou pela aprovação, sem alterações, do projeto do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). 

‘Precedente perigoso’

O senador Humberto Costa (PT-PE) argumentou que o projeto retira recursos da saúde, pois parlamentares poderão deixar de investir no SUS para favorecer os bombeiros. Ele observou que o projeto modifica a Lei Complementar 141, de 2012, a qual, por sua vez, quase teve, na sua elaboração, gastos com meio ambiente, saneamento básico e outros temas considerados como sendo do setor de saúde. 

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— [Os recursos que podem ir aos bombeiros] não são nem tão relevantes. O problema é que estaremos abrindo um precedente perigoso para voltar a tudo o que havia no passado, e sabemos o trabalho que deu para garantir os recursos para a saúde — salientou Humberto Costa.

O senador defendeu um projeto de lei específico para obrigar investimento nos bombeiros com parte das emendas que não são para a saúde.

Urgência

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que melhorar o atendimento pré-hospitalar não prejudicará o setor de saúde. Os bombeiros realizaram 40% do total de 2,5 milhões de ocorrências registradas, disse Trad, repercutindo dados de audiência pública realizada na CAS em 8 de junho.

— Eu não consigo entender por que essa situação possa vir a causar um prejuízo para a saúde, até porque ninguém aqui vai colocar tudo para esse setor das emendas que a gente tem.

A pedido de Trad, a comissão aprovou requerimento de urgência, que precisa ser aprovado em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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