AGRONEGÓCIO
Ácaro-rajado no mamão: praga pode reduzir produtividade e exige manejo integrado no pomar
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A presença do ácaro-rajado (Tetranychus urticae) tem se consolidado como um dos principais desafios fitossanitários na cultura do mamoeiro. A praga compromete o desenvolvimento das plantas, reduz a produtividade e pode gerar perdas significativas na qualidade dos frutos, especialmente em períodos de clima quente e seco.
Os danos começam com manchas amareladas nas folhas, evoluindo para necrose, desfolha intensa e redução do tamanho dos frutos. O resultado é queda direta na produtividade e na padronização comercial do mamão.
Segundo especialistas, o ácaro pode ocorrer durante todo o ano, com maior pressão em condições climáticas favoráveis ao seu desenvolvimento. O inseto se instala inicialmente na face inferior das folhas, próximo às nervuras, e rapidamente se espalha pela planta quando não controlado.
Manejo do ácaro-rajado no mamão exige atenção constante do produtor
De acordo com orientações técnicas compartilhadas por Alexandre Hanazaki, gerente de desenvolvimento de produtos da East-West Seed, o controle eficiente do ácaro-rajado depende de um conjunto de práticas preventivas e monitoramento frequente da lavoura.
1. Eliminação de plantas daninhas
O primeiro passo no manejo é a eliminação de plantas daninhas, que podem servir de hospedeiras para o ácaro-rajado.
A manutenção da área limpa reduz a pressão da praga e diminui a chance de reinfestação no pomar de mamão.
2. Monitoramento constante das folhas
O acompanhamento frequente da lavoura é fundamental para identificar precocemente a presença do ácaro.
A recomendação é observar principalmente a face inferior das folhas, onde a praga se concentra inicialmente. Ao identificar a infestação, o controle deve ser iniciado de forma imediata e em área total.
3. Escolha de materiais mais tolerantes
O uso de variedades mais tolerantes também é uma estratégia importante no manejo integrado.
A cultivar Sabrosa, da East-West Seed, é citada como alternativa com maior tolerância ao ácaro-rajado. Segundo a empresa, o material apresenta maior massa foliar e folhas mais espessas, o que dificulta o ataque da praga.
4. Uso correto de defensivos e equilíbrio nutricional
O controle químico deve ser realizado com produtos registrados para a cultura do mamão, priorizando estratégias adequadas de manejo.
Produtos como enxofre e calda sulfocálcica podem atuar como repelentes, além da possibilidade de adoção de controle biológico.
Por outro lado, o uso de piretróides e organofosforados deve ser evitado, pois pode afetar inimigos naturais e favorecer o desequilíbrio populacional do ácaro-rajado.
Outro ponto de atenção é a nutrição da planta: o excesso de nitrogênio pode favorecer o desenvolvimento da praga, exigindo manejo equilibrado.
Variedade Sabrosa se destaca por produtividade e qualidade de frutos
Além da tolerância ao ácaro-rajado, o mamão Sabrosa apresenta outras características agronômicas relevantes, segundo a empresa.
Entre os principais destaques estão o maior vigor vegetativo, melhor enfolhamento e tolerância a doenças foliares como pinta-preta e mancha-de-corynespora.
Outro diferencial é o porte baixo das plantas, que facilita a colheita manual por mais tempo, reduzindo custos operacionais em comparação a variedades mais altas, que exigem estruturas auxiliares para colheita.
Padronização e precocidade aumentam eficiência comercial
A cultivar também se destaca pela alta padronização dos frutos, reduzindo perdas por variação de tamanho e facilitando a comercialização em caixas, modelo predominante no mercado.
Segundo Hanazaki, essa uniformidade melhora a eficiência logística e a aceitação comercial do produto.
A precocidade é outro ponto forte: as plantas iniciam a floração cerca de 30 dias após o transplantio, com início da colheita em aproximadamente seis meses.
Além disso, os frutos apresentam boa qualidade sensorial, com polpa de coloração atrativa e sabor valorizado pelo mercado consumidor.
Manejo integrado é decisivo para proteger a safra de mamão
O controle do ácaro-rajado exige estratégia integrada, combinando monitoramento, manejo cultural, uso correto de defensivos e escolha de materiais mais tolerantes.
Em um cenário de alta exigência de qualidade e produtividade, a adoção dessas práticas é fundamental para reduzir perdas e garantir maior rentabilidade ao produtor de mamão.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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