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CerradinhoBio supera R$ 1,5 bilhão de EBITDA e amplia lucro em 90% na Safra 2025/2026

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Resultados reforçam eficiência operacional e estratégia de diversificação

A CerradinhoBio, empresa do setor de bioenergia que atua na produção de etanol, açúcar, energia e nutrição animal a partir de matérias-primas renováveis como cana-de-açúcar e milho, divulgou os resultados consolidados da Safra 2025/2026 com desempenho recorde.

O EBITDA da companhia atingiu R$ 1,536 bilhão, crescimento de 35% em relação ao ciclo anterior. O EBIT ajustado somou R$ 1,026 bilhão, alta de 42%. Já o lucro líquido chegou a R$ 372,7 milhões, avanço expressivo de 90% na comparação anual.

A receita líquida consolidada foi de R$ 4,288 bilhões, enquanto a alavancagem financeira recuou de 2,00x para 1,40x (dívida líquida/EBITDA), uma redução de 30% em relação a março de 2025.

Mix produtivo mais diversificado sustenta crescimento

O desempenho da companhia reflete a consolidação da estratégia de diversificação do portfólio, com maior participação do açúcar e do etanol de milho na composição das receitas.

Segundo a empresa, a safra foi marcada por resultados operacionais consistentes e recordes históricos em diferentes frentes de produção, reforçando a eficiência do modelo integrado de negócios.

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Moagem de cana e milho cresce e impulsiona produção

A moagem de cana-de-açúcar totalizou 5,181 milhões de toneladas, alta de 8% em relação à safra anterior. No segmento de milho, a moagem alcançou 1,514 milhão de toneladas, crescimento de 4%.

A produção de açúcar VHP somou 415 mil toneladas, salto de 195% na comparação anual. O resultado reflete a conclusão da segunda fase da fábrica de açúcar dentro do prazo previsto, permitindo que 62% do mix da cana fosse direcionado à produção do adoçante.

Etanol de milho ganha protagonismo no portfólio

A produção total de etanol atingiu 865 mil metros cúbicos na safra. Desse volume, 687 mil m³ foram provenientes das unidades de etanol de milho.

O segmento também registrou crescimento na coprodução de derivados, com 362 mil toneladas de DDGs (+3%) e 28,6 mil toneladas de óleo (+9%), reforçando o aproveitamento industrial da cadeia do milho.

Gestão financeira e execução de projetos são destaques

Para o CEO da CerradinhoBio, Renato Pretti, a safra marcou um avanço relevante na qualidade operacional e na execução de projetos estratégicos.

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Segundo ele, a companhia fortaleceu sua estrutura de capital ao reduzir a alavancagem e, ao mesmo tempo, direcionou investimentos para iniciativas com retorno mais rápido e sinergias operacionais.

“Os resultados demonstram a capacidade da companhia de gerar valor, mesmo em um ambiente setorial desafiador”, destacou o executivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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