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Comissão aprova projeto que cria aplicativo para mulher com deficiência denunciar violência

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1242/24, que cria um aplicativo nacional para receber denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres com deficiência.

Conforme a proposta, de autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão disponibilizar a ferramenta, garantida a privacidade das usuárias.

O objetivo é oferecer um instrumento acessível e seguro para ampliar a proteção dessas mulheres.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que o aplicativo ajudará a enfrentar a subnotificação de casos, que muitas vezes ocorre pela dificuldade de acesso aos canais tradicionais de denúncia.

“A criação de um aplicativo com recursos de acessibilidade, incluindo suporte em Libras e comunicação por texto e voz, representa um avanço na política de enfrentamento à violência contra a mulher”, avaliou a relatora. Além disso, “contribui para a efetivação dos direitos à segurança, à autonomia e à dignidade das mulheres com deficiência”, acrescentou.

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Encaminhamento automático
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

A administração pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, além de contratar pessoa física ou jurídica para manter o aplicativo.

A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Onde denunciar
Hoje a mulher em situação de violência pode:

  • ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
  • fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil;
  • fazer denúncia na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que oferece atendimento por chat e Libras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara ‘filtro de relevância’ para reduzir excesso de recursos no STJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (1), projeto que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São regras para a Corte decidir se analisa ou não os chamados recursos especiais — aqueles em que se alega má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Agora, a Câmara dos Deputados analisará o texto, salvo em caso de requerimento de senadores para votação em Plenário.

Pelo Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, o recurso especial não será analisado se dois terços dos ministros não reconhecerem sua relevância. Eles devem considerar questões econômicas, políticas, sociais ou jurídicas que ultrapassem os interesses dos envolvidos no processo. A decisão é irrecorrível.

O relator, senador Sergio Moro (PL-PR), afirmou que o STJ está sobrecarregado de processos, o que diminui o tempo dedicado a estabelecer os precedentes a serem observados pelos demais magistrados. 

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — opinou.

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O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 125, de 2022, que prevê a criação do filtro de relevância para aliviar a Corte de recursos especiais. Em 2024, a quantidade de ações julgadas foi a mesma de todo o período dos 11 primeiros anos de existência do órgão, justificou o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente do Senado, que propôs o texto.

Regras

Quando a relevância for reconhecida, os efeitos processuais do recurso especial devem ser observados em outros processos do STJ e nas instâncias de origem da ação. Ou seja, o relator no STJ poderá determinar a suspensão total ou parcial das ações judiciais que tratem da mesma questão.

O texto também permite que o relator no STJ admita a manifestação de terceiros interessados na análise da relevância. 

O interessado pode entrar com uma reclamação no STJ, caso considere que a decisão no âmbito do recurso especial relevante foi aplicada indevidamente, desde que já esgotadas as instâncias ordinárias. Poderá haver multa de 20% do valor da causa, em caso de reclamação inadmissível, considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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