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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos.

A ampliação deverá considerar, entre outros critérios, a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.

Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência fixa a reserva em no mínimo 3% das unidades habitacionais.

Por recomendação da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano ao projeto de lei 7194/17, dos deputados Marcos Abrão (PPS-GO) e Rubens Bueno (Cidadania-PR), e apensados. Enquanto a versão original aumentava a reserva de moradias para 10%, o texto aprovado mantém a regra atual e permite o aumento, conforme a demanda do ente federado, desde que não haja redução do percentual mínimo.

Para Silvia Cristina, a iniciativa permite que os programas habitacionais respondam às necessidades locais. “O novo texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”, afirmou em parecer.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Anulada criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia

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A anulação do decreto presidencial que criou a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, que revoga o decreto e extingue a floresta, segue para sanção.

Criada originalmente por decreto presidencial em 18 de maio de 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com o projeto de lei apresentado pela Presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis.

Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada.

O senador Jaques Wagner (PT-BA) emitiu relatório de Plenário. Ele chamou a atenção para o tempo que foi necessário para corrigir o erro de demarcação da floresta.

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— Foram 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. (…) É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos — pontuou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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