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Crédito de carbono pode render R$ 3,5 bi, mas ainda tá longe da realidade

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O agronegócio brasileiro pode gerar 314,3 milhões de créditos de carbono até 2035, mas transformar esse potencial em renda ainda depende de certificação, compradores e regulamentação. Para o produtor rural, o mercado já existe, porém não basta adotar uma prática sustentável para começar a receber.

A estimativa consta de estudo da consultoria Carbonn Nature, apoiado pelo Instituto Equilíbrio e pelo Instituto de Estudos do Agronegócio (IEAg), da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Se o governo autorizar a exportação de 5% do volume projetado, a receita poderá chegar a R$ 2,4 bilhões. No mercado de compensação da aviação internacional, o valor estimado sobe para R$ 3,5 bilhões.

Os 314,3 milhões de créditos não estão disponíveis para venda. O cálculo reúne projetos registrados, em validação e ainda em desenvolvimento. Dos 17 projetos brasileiros de manejo de terras mapeados pela pesquisa na certificadora Verra, apenas um estava registrado e apto a avançar para a emissão dos créditos.

Cada crédito representa uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. No campo, isso pode ocorrer com recuperação de pastagens degradadas, rotação de culturas, melhoria da adubação, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e tratamento de dejetos animais em biodigestores.

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Para entrar nesse mercado, o produtor precisa procurar uma desenvolvedora de projetos, cooperativa ou associação que faça o diagnóstico da propriedade. A análise considera o histórico da área, o manejo atual e a quantidade de emissões que poderá ser reduzida. Propriedades menores geralmente são reunidas em projetos coletivos para dividir os custos de medição, certificação e auditoria.

A principal exigência é comprovar a adicionalidade. Isso significa demonstrar que a redução de emissões resulta de uma mudança no sistema produtivo e não de uma prática que já seria mantida normalmente. O plantio direto isolado, por exemplo, pode não gerar créditos em regiões onde a técnica já é amplamente utilizada.

Pastagens degradadas aparecem como uma das principais oportunidades porque sua recuperação exige investimento e pode aumentar o carbono armazenado no solo. Na pecuária intensiva, biodigestores também podem gerar créditos ao evitar a liberação do metano produzido pelos dejetos.

O produtor deve apresentar documentos da área e registros de adubação, produtividade, lotação das pastagens e manejo dos resíduos. Depois, o projeto passa por validação, monitoramento e auditoria. Os créditos somente são emitidos após a comprovação da redução das emissões, processo que pode levar anos.

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Também é necessário analisar o contrato. Ele deve informar quem será o proprietário dos créditos, qual porcentagem da receita ficará com o produtor, quem pagará a certificação e por quanto tempo a fazenda permanecerá vinculada ao projeto. Os valores anunciados pelo estudo correspondem à receita bruta de toda a operação, antes dos custos e da divisão entre os participantes.

Hoje, os créditos podem ser vendidos no mercado voluntário a empresas interessadas em compensar emissões. Já as transferências para outros países, que costumam alcançar preços maiores, dependem de autorização do governo brasileiro e das regras do artigo 6 do Acordo de Paris.

Portanto, a oportunidade é real, mas ainda não representa dinheiro imediato na conta do produtor. Antes de mudar o manejo ou assinar um contrato, é necessário verificar se a propriedade pode gerar créditos, quanto custará o projeto e qual parcela da receita chegará efetivamente à porteira.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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