TJ AC
Agentes da Infância e Juventude fiscalizam cumprimento de portaria durante a Expoacre 2026
TJ AC
Conforme estabelece a Portaria n.º 3.234/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente podem entrar e permanecer na Expoacre quando acompanhados dos pais
Todas as noites da Expoacre 2026, agentes de Proteção da Infância e Juventude da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco atuam no Parque de Exposições para fiscalizar o cumprimento da Portaria n.º 3.234/2026, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes no evento.
A equipe percorre os espaços da feira orientando pais, responsáveis e organizadores, além de realizar intervenções, notificações e encaminhamentos sempre que identifica situações de risco ou violações de direitos. Nos casos de flagrante vulnerabilidade, os agentes acionam o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a rede de proteção.
De acordo com Hudson Magalhães, representante da Divisão de Proteção da 2ª Vara da Infância e da Juventude, o cumprimento das regras tem predominado durante a feira.
“Felizmente, a maioria das famílias tem seguido as determinações da portaria. Nosso trabalho é, antes de tudo, preventivo e educativo. Estamos no local para orientar pais e responsáveis, esclarecer dúvidas sobre as regras de acesso e permanência e garantir que crianças e adolescentes possam participar da Expoacre com segurança e proteção. Quando necessário, também adotamos as medidas previstas para resguardar os direitos dos menores.”


A agente de Proteção da Infância e Juventude Edenilsa Bastos reforça que a atuação da equipe busca conscientizar o público sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes.
“Nosso trabalho é essencialmente orientativo. Conversamos com as famílias, explicamos o que determina a portaria e buscamos prevenir situações que possam colocar crianças e adolescentes em risco. A fiscalização é uma forma de garantir que todos aproveitem a festa com tranquilidade e dentro da legislação.”
Regras de acesso
Conforme estabelece a Portaria n.º 3.234/2026, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente podem entrar e permanecer na Expoacre quando acompanhados dos pais ou de um responsável, independentemente do horário de funcionamento do evento.
São considerados acompanhantes os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que tenham mais de 18 anos e apresentem documento oficial com foto.
Já os adolescentes com 16 anos ou mais podem acessar a feira desacompanhados até a meia-noite, desde que portem documento oficial de identificação com foto. Após esse horário, a permanência sem acompanhante não é permitida.
Responsabilidades dos organizadores
A portaria também determina que os organizadores de shows públicos e privados realizados durante a Expoacre impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável autorizado. Além disso, devem afixar, na entrada dos locais de apresentação, informações sobre a classificação etária de cada espetáculo.
O documento reforça ainda a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos.
Outra medida prevista é a realização de anúncios pelo sistema de som do Parque de Exposições, informando o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes, inclusive nos espaços destinados a eventos privados.
Os casos omissos serão analisados pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da Portaria n.º 3.234/2026 está disponível na edição n.º 8.067 do Diário da Justiça (páginas 20 e 21).


Fotos: cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Esjud abre participação para Pesquisa de Clima Organizacional e Melhoria do Ambiente de Trabalho
Iniciativa visa ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade e à melhoria da qualidade das atividades laborais
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu a participação para a “Pesquisa de Clima Organizacional e Melhoria do Ambiente de Trabalho”. O objetivo é identificar oportunidades de melhoria nas atividades laborais, fortalecendo o bem-estar, a colaboração e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) já podem contribuir com a iniciativa. É muito simples, basta acessar aqui o formulário com as perguntas direcionadas às unidades da Justiça Estadual, incluindo todas as comarcas do interior do Estado.
Confidencialidade
A participação é voluntária e as respostas serão tratadas com confidencialidade. Nesse sentido, o formulário não solicita nome, matrícula ou endereço de e-mail. O ideal é evitar inserir nas respostas abertas nomes ou informações que permitam identificar a(o) profissional ou outras pessoas.
Importância
Diretor do Órgão de Ensino, o desembargador Luís Camolez assinalou que a escuta ativa é fundamental para que se possa identificar necessidades, dificuldades, possíveis falhas e pontos de melhoria no dia a dia da dinâmica de funcionamento da Instituição.
A Pesquisa de Clima Organizacional engloba os mais variados assuntos, a exemplo das condições físicas, dos equipamentos e dos recursos disponibilizados. Também sobre a carga de trabalho, se é compatível com as atribuições, e se há integração entre os diferentes setores do TJAC. Não menos importante, a proposta da ação é avaliar a existência de oportunidades de desenvolvimento do trabalho, valorização e reconhecimento profissional.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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