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Benefício assistencial não anula obrigação de pai pagar pensão a filho maior com deficiência, decide 1ª Câmara Cível

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TJAC entendeu que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de pagar pensão quando o filho não tem condições de prover o próprio sustento

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, restabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em favor de um filho maior de idade com deficiência intelectual e epilepsia.

O caso envolve uma pessoa que, apesar de já ser maior de idade, não possui condições de prover o próprio sustento em razão de sua condição de saúde. O beneficiário também recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Em primeira decisão, o pedido de restabelecimento da pensão havia sido negado sob o argumento de que não teriam sido comprovadas de forma suficiente a necessidade de receber alimentos e a capacidade financeira do pai, que possui diagnóstico de esquizofrenia e não tinha renda formal comprovada.

A decisão foi contestada pela defesa do filho, que argumentou que o valor recebido por meio do BPC não é suficiente para atender às suas necessidades e que permanece a dependência econômica em relação ao pai.

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Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o fato de o filho ter atingido a maioridade não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos quando ele possui uma deficiência que o impede de se sustentar. Nesses casos, segundo a decisão, a necessidade de receber auxílio financeiro é presumida.

Os desembargadores também entenderam que o recebimento do BPC não elimina a responsabilidade dos familiares pelo sustento do filho. O benefício assistencial deve ser considerado no cálculo da pensão, mas não afasta a obrigação decorrente do vínculo familiar.

Na avaliação da Justiça, também é necessário considerar a capacidade financeira de quem deverá pagar a pensão. No caso, embora não tenha sido apresentada prova de renda formal do pai e tenha sido reconhecida sua condição psiquiátrica, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada uma impossibilidade absoluta de contribuir.

Por isso, os desembargadores determinaram o pagamento de pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente, com obrigação válida a partir da citação. Também deverão ser considerados os valores que eventualmente já tenham sido pagos como alimentos provisórios.

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A decisão ainda prevê que o valor poderá ser revisto futuramente caso ocorram mudanças nas condições financeiras ou nas necessidades das partes. O recurso foi parcialmente provido pela Primeira Câmara Cível do TJAC.

Apelação Cível nº 0701375-45.2024.8.01.0003.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Implantação do eproc é concluída em todo o 2º Grau do TJAC

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Novos processos protocolados na Corte passam a tramitar exclusivamente pelo novo sistema. Com a etapa concluída, a equipe avança na etapa de migração do acervo antigo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu, nesta terça-feira, 8, a implantação do eproc, novo sistema de tramitação processual do Judiciário acreano, no 2º Grau de Jurisdição. A partir de agora, todos os novos processos protocolados na Corte passam a tramitar exclusivamente pela ferramenta. Para marcar essa nova etapa, foi realizado um ato solene no Gabinete da Presidência, em Rio Branco.

O momento contou com a presença do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, da coordenadora-geral de implantação do eproc e juíza auxiliar da Presidência, Louise Santana, além de servidoras e servidores. Com a conclusão dessa etapa, a instituição consolida um processo de mudança de sistema e transformação digital iniciado em 7 de julho de 2025, com a instalação da ferramenta na primeira unidade judiciária.

O TJAC trilhou uma jornada progressiva. Desde abril, quando a implantação do eproc foi concluída nas unidades jurisdicionais de 1º Grau, o Tribunal está empenhado em expandir o sistema para a 2.ª instância, com testes, ajustes, capacitações e planejamento. A estratégia buscou garantir uma transição segura e estável, sem impacto na produtividade de desembargadoras e desembargadores.

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Para isso, a equipe responsável pela implantação adotou etapas semelhantes às utilizadas no 1º Grau. Primeiro, foram habilitadas as competências da Presidência, na área de Precatórios, da Vice-Presidência e da Infância e Juventude, além das competências das Câmaras Cíveis. Depois, a implantação avançou para a Câmara Criminal e o Tribunal Pleno Jurisdicional.

No último mês, o Tribunal ampliou o uso do sistema no 2º Grau, com a disponibilização de novas classes processuais na Câmara Criminal e no Tribunal Pleno. Restavam algumas classes da Presidência, da Câmara Criminal e do Tribunal Pleno Jurisdicional, além da implantação nas Câmaras Cíveis Reunidas e na Turma de Uniformização. Todas essas etapas foram concluídas nesta terça-feira.

Agora, o TJAC passa a se dedicar integralmente à migração dos processos que ainda tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o eproc. O trabalho já começou e tem os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco como unidades-piloto. A previsão é concluir essa etapa, considerada a última fase da mudança de sistema, em dezembro.

Com o eproc, o Tribunal prevê mudanças na rotina jurisdicional, por exemplo, maior controle automático de prazos, automação de tarefas, redução de custos e aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho. A expectativa é ampliar a eficiência e a agilidade dos serviços, além de contribuir para a qualidade de vida de servidoras e servidores.

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Foto: cedida

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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