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2ª Caravana da Silagem percorre o Rio Grande do Sul com ações práticas e tecnologias para melhorar a qualidade da forragem

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Circuito técnico leva capacitação sobre produção e conservação de silagem

Entre os dias 24 de novembro e 4 de dezembro, a Biogénesis Bagó, em parceria com a Sultech Agro e apoio da Lallemand Animal Nutrition, realiza a 2ª edição da Caravana da Silagem. O circuito percorrerá 16 propriedades rurais do Rio Grande do Sul, com o objetivo de oferecer aos produtores uma imersão prática em todas as etapas da produção e conservação da silagem, desde o preparo do solo até o fornecimento aos animais.

A iniciativa busca reduzir perdas, melhorar a qualidade nutricional e aumentar o retorno econômico nas fazendas, combinando tecnologia, manejo eficiente e conhecimento técnico.

Programação foca em práticas de campo e eficiência no manejo

Durante o evento, os produtores participarão de visitas técnicas e demonstrações práticas conduzidas por consultores da Sultech Agro, abordando desde a análise e adubação do solo até o ponto ideal de corte do milho, além de etapas como compactação, vedação e abertura do silo.

Segundo Pedro Hespanha, zootecnista e gerente de Produto da Biogénesis Bagó, o propósito é transformar a teoria em resultados concretos.

“A silagem é um alimento estratégico para a pecuária, e um processo bem executado faz diferença direta no bolso do produtor. Nosso papel é levar conhecimento e soluções que evitem perdas por oxidação e apodrecimento, garantindo mais matéria seca de qualidade e melhor digestibilidade no cocho”, destaca Hespanha.

Tecnologia e inovação com a linha Magniva

A caravana também apresenta aos participantes as soluções da linha Magniva, desenvolvidas pela Lallemand Animal Nutrition e Biogénesis Bagó, considerada a mais completa e tecnológica do Brasil no segmento de inoculantes para silagem.

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Entre os destaques estão os produtos Magniva Basic, Classic, DRY, Steel e Platinum 1, que promovem melhor fermentação e estabilidade aeróbica.

O Magniva Platinum 1, por exemplo, é único no mercado a combinar as cepas L. buchneri e L. hilgardii — esta última, fruto de uma pesquisa inédita conduzida no Brasil e hoje reconhecida internacionalmente.

Essa combinação permite abrir o silo em apenas 15 dias após o fechamento, com estabilidade garantida e até 9% mais degradabilidade do amido em silagens de alto grão.

Soluções completas para conservação e segurança dos silos

Além dos inoculantes, o portfólio Magniva inclui materiais de cobertura e vedação de alta performance, fundamentais para evitar perdas e contaminações.

Entre os produtos, destacam-se o Magniva O2 Block, um filme barreira de oxigênio feito com copolímero de etileno vinil álcool (EVOH), e o Magniva Bag, um peso de silo de alta durabilidade que substitui os pneus, melhora a higiene e reforça a segurança no armazenamento.

Sultech Agro reforça compromisso com o desenvolvimento do produtor rural

Para Felipe Bogo, sócio-diretor da Sultech Agro e gestor do projeto SiloTech, a Caravana da Silagem é uma oportunidade de levar tecnologia acessível e informação técnica de qualidade diretamente ao campo.

“A Sultech Agro atua em todo o estado com uma rede de consultores regionais, e a caravana é uma extensão desse trabalho. Mostramos, na prática, como o uso correto de tecnologias transforma a silagem em um alimento de alto valor energético, reduz desperdícios e aumenta o retorno econômico da atividade”, afirma Bogo.

Roteiro inclui 16 propriedades em diferentes regiões do RS

A caravana percorrerá propriedades de referência em importantes regiões produtoras de leite e carne do estado. Confira o itinerário:

  • 24/11: Fazenda Scherer (Três Passos)
  • 25/11: Fazenda Agro Canarinho (Campinas do Sul) e Fazenda Galore (São Luiz Gonzaga)
  • 26/11: Fazenda Cantoni (Rondinha) e Agropecuária Bandeira (Ajuricaba)
  • 27/11: Granja Nono Emílio (Anta Gorda) e Fazenda Vila Nova (Tupandi)
  • 28/11: Agropecuária Nova Esperança (Vespasiano Corrêa) e Fazenda Schneider (Victor Graeff)
  • 1º/12: Fazenda Chichelero (Carlos Barbosa) e Agropecuária Sofiati (Nova Araçá)
  • 2/12: Fazenda Santa Marta (Santiago) e Tambo Adams (Salvador das Missões)
  • 3/12: Fazenda Reginato (Cacique Doble) e Tambo Wagner (Santo Cristo)
  • 4/12: Tambo Klafke (Santo Augusto) e Granja Luft (Chapada)
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Inscrições gratuitas e abertas a produtores

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas diretamente com os consultores regionais da Sultech Agro ou pelo WhatsApp (54) 99973-9749.

O evento é aberto a produtores de leite e de corte, interessados em aprimorar suas práticas de conservação de forragem e conhecer soluções inovadoras que impulsionam a produtividade e a rentabilidade da pecuária gaúcha.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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