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Açúcar e Etanol Registram Queda no Mercado Nacional Mesmo com Oscilações Internacionais

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O mercado do açúcar apresentou cotações mistas nas bolsas internacionais nesta quarta-feira (25), enquanto os preços no Brasil continuam em queda, refletindo uma tendência de baixa no mercado físico paulista. O etanol hidratado também registrou desvalorização, acompanhando o movimento negativo do setor sucroenergético.

Cotações do Açúcar nas Bolsas Internacionais

Em Nova York (ICE Futures US), os contratos de açúcar bruto/demerara tiveram comportamento misto:

  • Março/26: alta de 0,04 centavo, fechando a 14,59 cents/lbp
  • Maio/26: queda de 0,01 centavo, a 14,00 cents/lbp
  • Julho/26: recuo de 0,03 centavo, a 13,97 cents/lbp
  • Outubro/26: perda de 0,01 centavo, encerrando a 14,29 cents/lbp

O mercado segue próximo à mínima de cinco anos, registrada no início de fevereiro (13,67 cents/lbp), com valorização do real oferecendo algum suporte. Analistas destacam que a perspectiva de uma safra menor na Índia contribui para limitar perdas mais acentuadas.

Na ICE Europe, em Londres, os contratos de açúcar branco tiveram predominância de quedas:

  • Maio/26: recuo de US$ 0,10, a US$ 407,10/tonelada
  • Agosto/26: estável em US$ 404,80/tonelada
  • Outubro/26: inalterado em US$ 405,00/tonelada
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Mercado Doméstico Mantém Tendência de Baixa

No Brasil, o Indicador Cepea/Esalq para o açúcar cristal branco registrou R$ 98,28 por saca de 50 kg, queda de 0,84% em relação ao fechamento anterior. No acumulado de fevereiro, a desvalorização chega a 6,30%, refletindo a pressão constante sobre os preços no mercado físico paulista.

O etanol hidratado também apresentou retração. Em Paulínia (SP), o biocombustível foi negociado a R$ 2.946,50/m³, baixa de 0,30% no dia e redução acumulada de 6,68% no mês.

Safra Indiana Impacta o Mercado Global

A Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia (ISMA) revisou para baixo suas projeções da safra 2025/26, estimando produção de 29,3 milhões de toneladas, volume cerca de 12% maior que o ciclo anterior, porém inferior à previsão anterior de 30,95 milhões de toneladas.

A revisão reflete produtividades menores em estados-chave, como Maharashtra e Karnataka, afetados por condições climáticas irregulares. O ajuste mantém o mercado internacional atento e ajuda a sustentar as cotações diante de recentes movimentos de alta.

Perspectivas para o Setor

Mesmo com oscilações nas bolsas internacionais e a revisão da safra indiana, o mercado interno brasileiro permanece sob pressão de baixa, influenciado pela oferta contínua e pelo desempenho do real. Produtores e operadores acompanham os próximos relatórios de safra e a evolução do câmbio, que podem influenciar a dinâmica das negociações nas próximas semanas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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