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Açúcar recua nas bolsas internacionais e amplia perdas no Brasil com pressão da oferta

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O mercado do açúcar voltou a registrar queda nesta quarta-feira (15), reforçando o cenário de pressão sobre os preços diante da ampla oferta global. O movimento foi observado tanto nas bolsas internacionais quanto no mercado interno brasileiro, mantendo o viés negativo das últimas semanas.

Cotações do açúcar recuam nas bolsas internacionais

As negociações nas principais bolsas globais voltaram a operar em baixa após uma leve recuperação no pregão anterior.

Na bolsa de Nova York, o contrato com vencimento em maio/26 foi negociado a 13,72 cents de dólar por libra-peso, com queda de 16 pontos. Já o contrato julho/26 operava próximo de 13,93 cents/lbp ao longo da manhã, também refletindo o movimento de desvalorização.

Em Londres, o açúcar branco acompanhou a tendência negativa. O contrato maio/26 foi cotado a US$ 418,70 por tonelada, com recuo de 55 pontos. O vencimento agosto/26 também apresentou queda, sendo negociado a US$ 415,10 por tonelada.

Oferta global elevada mantém pressão sobre o mercado

O aumento da oferta global segue como principal fator de influência sobre os preços do açúcar. Esse cenário tem limitado reações mais consistentes nas cotações e reforça o ambiente de cautela entre os agentes do mercado.

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A disponibilidade elevada do produto no cenário internacional contribui para a continuidade do movimento de ajuste nos preços.

Mercado interno registra queda no preço do açúcar

No Brasil, o indicador do açúcar cristal branco em São Paulo, calculado pelo CEPEA/ESALQ, registrou recuo de 2,10% nesta quarta-feira (15).

Com isso, a saca de 50 quilos foi negociada a R$ 99,37. No acumulado de abril, o indicador já apresenta queda de 5,77%, evidenciando um movimento de correção após a valorização observada no mês anterior.

Etanol amplia perdas no início de abril

O mercado de etanol também seguiu pressionado no estado de São Paulo. O Indicador Diário Paulínia apontou o etanol hidratado a R$ 2.710,50 por metro cúbico, com queda de 0,57% no comparativo diário.

No acumulado do mês, a desvalorização chega a 10,47%, indicando a continuidade da pressão sobre os preços do biocombustível neste início de abril.

Tendência segue negativa no curto prazo

Diante da oferta global elevada e da ausência de fatores que sustentem uma recuperação consistente, o mercado do açúcar deve permanecer sob pressão no curto prazo. No Brasil, os preços continuam refletindo o cenário internacional, com impactos também sobre o setor de biocombustíveis.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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